Tributação diferenciada

Fique atento, pequeno empresário! Empresa que não paga IPVA não entra no Simples Nacional

Foto: Albari Rosa / Gazeta do Paraná

Os pequenos empresários que possuem veículos no nome da empresa devem ficar atentos com o pagamento do IPVA. Quem pretende inserir o negócio no regime tributário do Simples Nacional ano-calendário 2020 não pode apresentar qualquer pendência cadastral ou fiscal, entre elas o recolhimento do IPVA. A primeira parcela do IPVA tem vencimento entre os dias 23 e 29 de janeiro, conforme o final da placa.

De acordo com a Secretaria da Fazenda do estado, débitos do IPVA é a principal causa de indeferimento no Simples Nacinal nos últimos anos.

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O recolhimento do IPVA pode ser feito em três parcelas ou em cota única nos sete bancos credenciados pela Receita Estadual: Banco do Brasil, Itaú, Santander, Bradesco, Sicredi, Banco Rendimento e Bancoop. Basta que o proprietário do veículo informe o número do Renavan, com exceção do Banco do Brasil.

Boleto só na internet

Este ano a Receita Estadual não está enviando o boleto do IPVA pelos Correios. É preciso imprimir a guia no site da Secretaria da Fazenda. Esse número consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).

O pagamento também pode ser feito diretamente nos caixas desses bancos – com exceção do Banco do Brasil, bastando apresentar o número do Renavan.