Ex-funcionário é indenizado por ter nome em “lista negra”

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu a sentença da Vara do Trabalho de Campo Mourão, no Paraná, que deu direito ao ex-funcionário da Coamo Agroindustrial receber R$ 20 mil por danos morais. O nome do tratorista foi incluído em uma ‘lista negra’ que dificultava seu retorno ao mercado de trabalho.

A lista, chamada PIS-MEL, era elaborada pela Employer Organização de Recursos Humanos Ltda., com informações fornecidas por empresas que eram clientes. Trabalhadores que acionaram a Justiça do Trabalho, que serviram como testemunhas ou que por qualquer outro motivo não eram bem vistos pelas empresas eram incluídos na ‘lista negra’. As duas empresas, Coamo e Employer, devem pagar a indenização estipulada pela Justiça ao trabalhador.

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