Estado como réu dos prestadores de serviços

Do total de ações trabalhistas nas quais o Estado é réu, até 90% podem ser decorrentes de contratos firmados com empresas terceirizadas do setor de limpeza, asseio e conservação.

Pelas contas do governo do Paraná, só no último ano já foram registradas 761 reclamatórias contra empresas terceirizadas que prestam serviços ao Estado. Isso só na capital. E a estimativa é que esse número seja bem maior.

Em Curitiba e região metropolitana, há atualmente mais de três mil trabalhadores do setor de limpeza e conservação esperando o julgamento de alguma ação trabalhista em decorrência de salários e outros benefícios que não foram pagos, de acordo com estimativas do Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação (Siemaco).

Em casos de empresas pequenas, sem capital de giro e que propuseram um preço muito baixo para vencer a licitação, quem tem de arcar com as despesas trabalhistas decorrentes desta pouca experiência acaba sendo o próprio Estado. E muito disso aconteceu pela forma como os contratos com as empresas prestadoras de serviço eram feitos, com defasagem de um mês ou mais sobre a prestação de contas.

Para poder ganhar a licitação -que é pelo menor preço, por pregão eletrônico – a empresa, geralmente pequena, faz uma proposta muito baixa. Na hora de executar o serviço, não consegue cumprir o que foi acordado pelo preço determinado porque esquece de calcular possíveis novas despesas, como o aumento do salário dos servidores, garantido por convenção coletiva.

Providência

Por conta dos frequentes problemas trabalhistas que o Estado vinha enfrentando, a exemplo de outros estados, prefeituras e até da União, em 2007 o governo estadual criou uma resolução que estabelece um acompanhamento mais aprofundado das obrigações trabalhistas das empresas terceirizadas.

“A empresa terceirizada hoje tem que apresentar comprovante de todos os documentos, como pagamento de salário, recolhimento de fundo de garantia, INSS e outros encargos”, explica o chefe da Procuradoria Trabalhista do Estado, Júlio César Zem Cardoso.

Outra estratégia adotada nos últimos dois anos pelo Estado, segundo Cardoso, foi a divisão em lotes (um conjunto de cidades) para contratação das empresas. Assim, exige-se garantia contratual proporcional ao capital social da empresa.

“Empresas muito pequenas estavam participando porque os lotes eram também pequenos. Empresas eram abertas no momento em que o pregão era anunciado, só para ganhar o serviço. Aumentados os lotes, aumenta-se o valor do contrato e do capital da empresa como forma de atrair empresas mais sólidas no mercado.”

A margem de tolerância para atrasos com pagamentos também diminuiu. Se atrasar uma semana, os funcionários já procuram o Estado para reclamar. “Não se deixa mais o problema avançar e o contrato pode ser rescindido ao primeiro sinal de que a empresa não vai honrar seus compromissos”, explica Cardoso.

Prioridade para quadro próprio

Hoje, o governo do Paraná tem 28 empresas terceirizadas contratadas, sendo 13 que realizam serviços de limpeza, asseio e conservação, com 2.860 postos de trabalho, e 15 do setor de vigilância, que mantêm 502 trabalhadores.

De acordo com a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap), que centraliza as contratações terceirizadas, é decisão político-administrativa da atual gestão evitar as terceirizações. “A contratação de terceirizadas se dá apenas para serviços que não são, pela sua natureza e essência, atribuição típica de Estado.

A prestação de serviços públicos ao cidadão &eacute,;, prioritariamente, feita pela estrutura da máquina pública e por servidores públicos concursados”, esclarece nota enviada pela Seap.

A terceirização permanente ocorre, basicamente, em serviços de limpeza e de vigilância dos prédios públicos. Outros tipos de terceirizações são pontuais e variam de acordo com cada órgão público conforme necessidade e demanda por serviços.

Sindicato atento às empresas contratantes

O sindicato da categoria também está de olhos bem abertos para o “sumiço” das empresas e abandono dos funcionários. “Agora, quando a empresa começa a apresentar sinais de falência, o nosso departamento jurídico entra com ação para bloquear faturas por medida cautelar. Se esse dinheiro for suficiente para cobrir salários e outros benefícios, o empregado já tem uma garantia de que será pago”, afirma um dos assessores jurídicos do Siemaco, Gerson Borges de Souza.

Pela Lei de Licitações, cabe à administração pública fiscalizar os contratos que firma, inclusive os de prestação de serviço. Por isso, quando há prejuízos aos trabalhadores, quem responde é o Estado.

“Uma fiscalização mais cautelosa evita conflitos e é preciso maior cuidado na elaboração dos editais para que se tenham claras as obrigações, além de acompanhamento mais próximo durante a execução do contrato para se acautelar de dívidas que possam ocorrer”, explica o procurador do trabalho Ricardo Bruel Silveira, do Núcleo de Terceirização Ilegal do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Os problemas se tornaram mais frequentes porque também aumentaram as contratações, muitas vezes desnecessárias, na opinião do procurador. “Em alguns casos acontece terceirização indevida em atividades permanentes, como saúde e educação. Se faltar mão-de-obra deve-se fazer concurso”, defende.