Conflito de interpretação barra obras no Litoral do Estado

Obras embargadas no mês passado pelo Conselho de Desenvolvimento Territoral do Litoral (Colit) nas cidades de Guaratuba, Matinhos e Pontal do Paraná geraram descontentamento em empreiteiros, empresários, engenheiros e administrações municipais.

Os embargos aconteceram porque os projetos das obras não foram aprovados pelo órgão, exigência contestada pelas prefeituras dos municípios afetados. A situação expôs um conflito de interpretações de legislação e da responsabilidade de cada lado envolvido na deliberação do uso e ocupação do solo na região.

Um dos afetados foi o escritório onde trabalha Fausto André da Mota, também presidente da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Guaratuba. A construção embargada é um prédio que está sendo erguido na Avenida Ponta Grossa, no centro da cidade.

“Colocaram uma placa de embargo. O projeto foi aprovado pela Prefeitura de Guaratuba, que deu um alvará de construção. O projeto foi feito dentro das exigências do Plano Diretor aprovado pelo município”, comenta.

O problema está na existência de duas legislações diferentes para a regulamentação do mesmo espaço. As administrações municipais alegam que devem respeitar o Estatuto das Cidades, criado em 2001, e que tornou obrigatória a elaboração de um Plano Diretor nos municípios. No entanto, há uma lei estadual que determina a atuação e fiscalização do Colit nestes casos.

O ponto de divergência é que os municípios acreditam que o Plano Diretor deve ser aprovado somente pela Câmara de Vereadores e que, a partir daí, as cidades têm competência única para fazer estas definições.

Mas o Colit também exige a aprovação dos planos pelos conselheiros. Ou seja, o Plano Diretor precisa ter duas aprovações para entrar em vigor. O mesmo vale para projetos de obras.

Para o secretário municipal de Urbanismo de Guaratuba, Lúcio Moura, a competência de embargo ou não de uma obra é da própria Prefeitura, que concede o alvará de construção.

“Só quem dá a licença é que pode proibir. A cidade tem um Plano Diretor e uma lei de uso do solo que está em vigor, como determina o Estatuto das Cidades. Se o Conselho do Litoral acha que algo não está correto, que procure o Judiciário. O que aconteceu é um absurdo, uma arbitrariedade”, avalia.

Moura explica que as construções não pararam porque o embargo não tem valor. Ele ainda questionou a competência da secretaria-executiva do Colit para promover os embargos, pois o assunto não foi discutido entre os conselheiros.

O secretário de Urbanismo de Paranaguá, Ayro Cruz Neto, possui a mesma opinião sobre a prevalência do Estatuto das Cidades. “Nós encaminhamos projetos para o Colit por questão de educação. Porque, para nós, uma legislação estadual não pode sobrepor uma federal. O Estatuto das Cidades diz que o município que tiver estrutura será o responsável por gerir o uso do solo”, assegura.

Colit afirma agir baseado na legislação

O Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral (Colit) é um componente da Secretaria de Estado do Meio Ambiente. O colegiado, em sua definição, é responsável pela deliberação do uso e ocupação do solo no litoral do Paraná.

O secretário-executivo do Colit, Luiz Fernando Gomes Braga, afirma que a lei estadual 12.243/98 determina que os planos diretores devem ser aprovados em comum acordo entre Estado e município. Isto significa que a aprovação deve acontecer tanto na própria cidade quanto no conselho.

“Existe a argumentação do Estatuto das Cidades, mas n&atild,e;o há jurisprudência. Em casos que pararam no Superior Tribunal Federal (STF), foi acolhida a permanência desta lei estadual, mesmo depois do Estatuto das Cidades. O município tem autonomia, desde que sejam respeitadas legislações maiores, o que é o caso da estadual”, explica.

Braga conta que os embargos realizados em agosto foram frutos da fiscalização do Colit. No caso de Guaratuba, as discussões sobre o Plano Diretor ocorrem há algum tempo e o mesmo não foi aprovado pelo conselho. A última apresentação do plano para o Colit foi em março.

“Na época também foi reprovado o plano de Matinhos. Nos dois casos, demos 120 dias para que apresentassem as alterações, o que não aconteceu. Após esses quatro meses, fizemos a fiscalização, que  é uma das competências da secretaria-executiva. Não houve qualquer pressão ou motivação política. Sei que é um período delicado (o eleitoral), mas  apenas seguimos este  cronograma. Foi uma coincidência”, comenta Braga.

Os embargos emitidos foram transformados em notificações, para que as empresas responsáveis pelas obras apresentem os projetos ao conselho. “Estamos aguardando essa documentação, que será analisada e levada para a próxima reunião do conselho”, afirma Braga.

De acordo com ele, estes projetos também precisam do crivo do conselho, além da autorização municipal. “A partir das aprovações dos planos diretores no conselho, rapidamente este conflito será solucionado, porque as legislações serão ajustadas”, informa o secretário-executivo.