Advogados organizam protesto

Cerca de 300 advogados da Associação dos Advogados Civilistas do Paraná vão promover na próxima terça-feira, no Fórum Cível, ato público de protesto contra as custas judiciais vigentes e a sua forma de cobrança. Eles alegam que a lei 13.611, de 4 de junho de 2002, aprovada pela Assembléia Legislativa, restringe o acesso da população à Justiça e prejudica o trabalho dos advogados. A lei trouxe algumas mudanças na cobrança das custas e o reajuste de preços. A Associação pede ainda a estatização dos cartórios.

“No Paraná, os cartórios não são estatizados, e o problema é que eles visam ao lucro. Com a estatização, não há garantia de que as custas vão diminuir, mas daí cabe à sociedade fiscalizar”, aponta o presidente da Associação, advogado Dione Vanderlei Martins. Estados como São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, segundo Martins, já têm os serviços estatizados.

De acordo com o presidente da Associação, a elevação das custas é um dos itens que mais chama a atenção. Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil, o reajuste chegou a 1.566% em alguns casos. Um exemplo, cita o advogado, é o pedido de desarquivamento de processo, que teria passado de R$ 1,50 para R$ 7,00. Também a folha de alvará, ofício, editais e traslado, que custava R$ 0,30, teria passado para R$ 5,00.

Cobrança

Outra mudança é a forma de cobrança. Segundo Martins, antes da nova lei, pagava-se 50% das custas no ato do ajuizamento e o restante na decisão – um ou dois anos depois. Agora, o pagamento tem que ser à vista, podendo em alguns casos até triplicar. “No processo de conhecimento tem que se pagar 100% das custas, além de 100% no processo de execução, e se o executado não tem base em Curitiba, acréscimo de mais 100%”, conta.

Com a nova lei, aponta Martins, famílias com renda de até R$ 2 mil não têm condições de ingressar na Justiça. “O valor mais baixo para custas cartoriais, com ações de até R$ 2.205,00, é de R$ 157,50, enquanto acima de R$ 12.432, as custas saltam para R$ 609,00”, cita. Segundo o advogado, em alguns casos, as custas judiciais ficam até mais caras que os honorários dos advogados. É o caso de quando se entra com medida cautelar com pedido de separação de corpos – um dos primeiros processos do divórcio. O honorário, segundo ele, é de três salário mínimos (R$ 600,00) – conforme a tabela da OAB – enquanto as custas judiciais chegam a R$ 800,00. “A solução para esse impasse só vem através da lei. Por isso, queremos sensibilizar a classe política para apresentar um projeto de lei que revogue a lei atual”, apela Martins.

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