Para Snea, indenização por vôo 1907 deve vir da União

O Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea) responsabilizou nesta quinta-feira (30) o governo pelo pagamento de indenizações aos parentes das vítimas do acidente da Gol, ocorrido no dia 29 de setembro. Nessa data, 154 passageiros a bordo de um Boeing 737-800 morreram após a queda do avião, que se chocou com um jato Legacy. A posição do Snea vem à tona um dia depois de a família do passageiro Kelison Castello Branco ter conseguido na Justiça que a Gol pague pensão mensal de R$ 10 mil. A empresa pode recorrer.

A decisão foi da juíza Ione Pernes, da 37ª Vara Cível do Rio. A mulher, Lucia de Fátima Rocha, e a filha de 14 anos do engenheiro morto no acidente serão incluídas temporariamente na folha de pagamento da empresa. Isso acontecerá enquanto durar o processo, que poderá custar US$ 1 milhão à Gol. Depois desse precedente no caso do vôo 1907, especialistas acreditam que deverá haver uma "enxurrada" de pedidos semelhantes, conhecidos judicialmente como tutela antecipada. A juíza, porém, disse que não aceitará a distribuição dos processos por "dependência" – figura jurídica que permite que ações semelhantes contra uma mesma parte sejam remetidas ao juízo que já recebeu processo parecido.

O vice-presidente do Snea, Anchieta Hélcias, no entanto, acredita que o dinheiro deve sair dos cofres da União. "A responsabilidade não é da empresa (Gol), é do governo. Quem deve pagar as indenizações é a União. A Gol é tão vítima quanto os passageiros", afirmou. De acordo com ele, a União é responsável pelo acidente porque não investiu em melhorias no sistema de controle do tráfego aéreo, embora tivesse recursos para isso.

Arrecadação

Hélcias calcula que a União deverá arrecadar este ano em torno de R$ 900 milhões com a cobrança de taxas aeroportuárias e de navegabilidade. No entanto, diz ele, os equipamentos de controle do tráfego aéreo estão sucateados porque a verba é contingenciada pelo governo para pagar os juros da dívida pública (superávit primário).

Pelo Código de Defesa do Consumidor, as empresas de transporte de passageiros têm responsabilidade objetiva. São obrigadas a garantir a incolumidade dos seus passageiros. "Se era um passageiro e houve um acidente, há probabilidades grandes de direito em favor das autoras do processo", explicou a juíza. Por isto, antes mesmo de uma análise mais detalhada do caso, ela garantiu a pensão por tutela antecipada, para evitar prejuízos pela demora do processo. O valor de R$ 10 mil foi uma espécie de complementação da pensão que o engenheiro, de 45 anos, deixou. Ele recebia R$ 13 mil mensais da Construtora OAS. A viúva, que não tem renda própria, e sua filha de 14 anos receberão pensão pela Previdência. A decisão judicial obriga a empresa aérea a complementar os ganhos da família.

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