MP 242 é aprovada em sessão turbulenta

Brasília (AE) – O governo conseguiu aprovar hoje (7), numa sessão turbulenta, o texto principal do projeto de conversão da Medida Provisória 242, que endurece as regras para a concessão do auxílio-doença. O relatório do deputado Henrique Fontana (PT-RS), negociado antes com o governo, foi lido em plenário e mereceu repúdio veemente do PCdoB. A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) recomendou que seu partido votasse contra o projeto, alegando que ele fere os direitos dos trabalhadores.

O susto do governo foi com o PMDB, cuja bancada foi liberada para votar como quisesse. Uma votação preliminar, na qual os deputados tiveram de se manifestar apenas se o texto feria ou não a Constituição, mostrou que o plenário estava dividido: o projeto foi considerado consituticional por 213 votos contra 198. A votação do texto principal, porém, foi simbólica e o projeto foi aprovado sem contagem de votos. A partir de então, foi que começou a batalha central, quando entraram em votação as propostas de mudança apresentadas pelos deputados.

Na sessão de hoje, apenas um proposta foi avaliada, com derrota do governo. Foi eliminada a necessidade de carência para o acesso ao auxílio-doença por parte dos novos segurados do INSS que optarem pelo pagamento de contribuição reduzida em 11%. Para estes, bastará um único mês de pagamento.

O texto principal do relator trata, como o governo queria, de instituir um teto para o pagamento do auxílio-doença. O relator admitiu que o auxílio tivesse um limitador, a ser determinado pela média dos últimos 12 salários recebidos pelo beneficiário. Henrique Fontana negociou com o Ministério da Previdência a manutenção do prazo reduzido de carência de quatro meses para quem já era segurado do INSS e também o retorno à regra de cálculo anterior, que leva em consideração 80% das melhores contribuições a partir de 1994.

O relator também tratou de incluir no projeto uma antiga proposta do governo, de ampliar o acesso à Previdência por parte dos autônomos de baixa renda e donas-de-casa. Eles poderão contribuir com 11% sobre o salário mínimo e ter acesso à aposentadoria, somente por idade e de valor igual ao salário mínimo. Na confusão da votação do destaque o relator foi derrotado.

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