Juíza mantém proibição de banco enviar cartão de crédito sem pedido

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Luciana Almeida Prado Bresciani, não acolheu pretensão do Banco Panamericano S.A. que queria continuar enviando pelos Correio cartões de crédito a pessoas que não o solicitam, sem sofrer qualquer medida administrativa ou judicial por parte do Ministério Público, que considera a prática abusiva e violadora do Código da Defesa do Consumidor.

Com esse objetivo, o Panamericano impetrou mandado de segurança contra a promotora de Justiça do Consumidor Deborah Pierre que instaurara procedimento administrativo para apuração dos fatos. O banco alegou que o impedimento o colocava em " situação de inferioridade em relação à concorrência". A juíza considerou o mandado de segurança descabido e extinguiu o processo sem julgamento de mérito.

Assinalou que o Panamericano " não demonstrou direito líquido e certo, violado". Considerou ainda que a postura do Ministério Público" é motivada e razoável, fundada em interpretação da lei que defende no exercício de sua função institucional".

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