Juiz condena Oviedo por falsidade ideológica

O juiz substituto da 2ª Vara Federal Criminal de Foz do Iguaçu, Fábio Hassen Ismael, condenou o ex-general paraguaio Lino Oviedo ao pagamento de 20 salários mínimos (R$ 4 mil) a uma entidade de cunho social pelo crime de falsidade ideológica. Ele também deverá pagar uma multa de dez salários mínimos pelo valor de junho de 2000, com correção. A sentença, de 28 de junho, foi comunicada ontem ao Ministério Público Federal, autor da ação. Os advogados de Oviedo podem recorrer ao Tribunal Regional Federal, em Porto Alegre.

Pela denúncia, em junho de 2000, policiais federais estiveram em um hotel de Foz para cumprir mandado de prisão expedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra Oviedo. Bateram na porta, identificaram-se, mas não obtiveram resposta. Com ajuda de um chaveiro, a porta foi aberta e Oviedo estava no banheiro da suíte. Ao ser perguntado sobre o nome, disse se chamar Emílio Franco Villarreal e apresentou identidade civil paraguaia com esse nome. Exames mostraram que o documento era verdadeiro.

Em buscas na suíte, os policiais encontraram os documentos de Oviedo dentro de um videocassete. Também foi apreendido um revólver, vários celulares, um aparelho de fax e US$ 3 mil. Somente então ele teria admitido a verdadeira identidade, sendo preso em flagrante.

Posteriormente, o STF decidiu por libertá-lo.

Os advogados de Oviedo argumentaram que Villarreal havia deixado o documento na chácara em que o ex-general paraguaio se hospedara em Moreno, nos arredores de Buenos Aires. Uma pessoa teria entregue o documento a Oviedo para que ele remetesse ao verdadeiro dono, que teria retornado ao Paraguai. O juiz entendeu que isso não descaracteriza o crime. “Ainda que a cédula alheia tenha ido parar em suas mãos pela alegada razão, subsiste o fato de que o réu a utilizou como sendo sua”, afirmou.

Oviedo também argumentou não ter se identificado como Villarreal. No entanto, todas as testemunhas disseram o contrário.

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