Formas de solução de conflitos de trabalho

O tema Formas de Soluções de Conflitos de Trabalho tem gerado inúmeros estudos no País, tendo em vista a sua importância para o desafogamento de lides na Justiça do Trabalho. São três os principais meios extrajudicia de se resolver conflitos de trabalho: a) conciliação: as partes entram em acordo de forma voluntária, sem a necessidade de nomeação de um terceiro; b) mediação: não conseguindo um acordo direto, as partes designam um terceiro, chamado mediador, que deverá tentar aproximá-las visando alcançar um resultado final que lhes seja satisfatório; c) arbitragem: forma de composição mais parecida com a judicial, pois o árbitro nomeado exercerá sua atividade como um verdadeiro julgador privado, mas com inúmeras vantagens, como: maior celeridade; redução do formalismo e do rigor característicos ao processo judicial; liberdade de seleção e imparcialidade dos árbitros.

A Organização Internacional do Trabalho possui dois importantes documentos diretamente ligados à conciliação e à arbitragem voluntárias: a Recomendação n.º 92 e a Convenção n.º 154. Já as mesmas formas de solução de controvérsias supracitadas se encontram na legislação comunitária européia, iniciando com a Carta Social européia, de 1961, até a atualidade, com variados documentos.

No Mercosul, a figura da arbitragem privada para solução de controvérsias vem sendo objeto de um razoável número de normas, desde o Tratado de Assunção, passando por vários protocolos, como os de Brasília, de Buenos Aires, de Ouro Preto, até o mais novo protocolo, o de Olivos.

Na Itália, a arbitragem divide-se em ritual (regulada pelo Código Processual Civil italiano, de 1940) e em não-ritual (conhecida como arbitragem livre, tendo natureza e efeitos contratuais). Já a conciliação tem previsão do Decreto Legislativo 51/1998, devendo haver tentativa obrigatória antes da reclamatória em juízo.

Assim como na maioria dos países, as formas extrajudiciais de solução de conflitos trabalhistas, no Brasil, apesar de vasta previsão legal, não estão sendo aplicadas como deveriam, gerando grande acúmulo de trabalho em juízo.

Este será apenas um dos temas a serem enfocados por quatro renomados professores italianos, e debatidos por oito professores doutores brasileiros, no Seminário Ítalo-Brasileiro de Direito do Trabalho, dias 31 de março e 1.º de abril de 2003, que contará, ainda, com a análise da prevenção e do combate ao trabalho infantil, a reforma da Previdência Social e as cláusulas antidumping social.

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Marco Antônio César Villatore

é professor de Direito do Trabalho na graduação e no curso de mestrado da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) e na Faculdade de Direito de Curitiba, advogado, mestre em Direito do Trabalho pela PUCSP e doutor em Direito do Trabalho pela Universidade de Roma I, “La Sapienza”.
www.pucpr.br/seminarioitalo

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