Uso do limite do cheque especial exige cuidado

Cuidado na hora de comprometer o orçamento familiar. Muita gente vem utilizando o chamado cheque especial, que é o contrato existente entre banco e consumidor para que este tenha disponível um crédito de um determinado valor vinculado a sua conta bancária que e, caso seja utilizado, deverá ser devolvido acrescido de juros e outros encargos.

Em função das elevadas taxas de juros, o cheque especial é considerado uma das formas mais perigosas na hora de gerenciar a renda. De acordo com a diretora jurídica da Associação Brasileira de Defesa e Apoio ao Consumidor (Abradac), Sandra Conceição, cair nesta ferramenta de crédito pode significar uma tremenda dor de cabeça.

“Os juros cobrados pelo cheque especial são altos e variam em torno de 7,15% até 12% ao mês. Em maio, esse valor está, em média, 8,33%. Para efeitos de comparação, a cada R$ 1 mil utilizados, o consumidor paga por mês, no mínimo, R$ 70 de juros, além do valor emprestado. Se for levar em conta no período de um ano, pode chegar a um valor superior a 175%, o que com certeza vai deixar a saúde financeira em risco”, afirma.

Para a diretora jurídica, o cheque especial só deve ser utilizado em um momento de plena emergência e, mesmo assim, deve se pensar muito antes de utiliza-lo. “É preciso um pouco de sangue frio neste momento. Se for algo de curta duração ou algum problema de saúde, por exemplo, até dá para se valer deste suporte. Contudo, o consumidor deve ter plena consciência de que existem outras formas de se obter crédito com juros menores e, consequentemente, mais fácil de pagar. Se a pessoa não tiver controle e usar de maneira errada, fatalmente ela entrará em um abismo financeiro”, avalia.

Conceição avisa que não existe muito segredo na hora de comandar a receita familiar. Basta planejamento e controle dos impulsos. “Estude bem os créditos disponíveis. Converse com o gerente de seu banco e veja se há a necessidade de se valer destas ferramentas. Não vale a pena criar uma dívida por algo supérfluo”, opina. Caso o consumidor se sentir lesado, ele pode recorrer na justiça.