STJ decide que incide Imposto de Renda sobre horas extras

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que incide Imposto de Renda (IR) sobre o pagamento de indenização de horas extras trabalhadas. Foi unificada, assim, a jurisprudência da Primeira e da Segunda Turma do tribunal, que tinham decisões conflitantes sobre a questão.

O caso em discussão envolve uma disputa judicial entre empregados da Petrobras e a Fazenda Nacional. A Primeira Turma tinha decidido que o valor pago pela Petrobras a título de indenização por horas trabalhadas não estaria sujeito à incidência de IR por se tratar de verba indenizatória, que recompensaria períodos de folga não gozados e a supressão de horas extras, conforme acordo coletivo celebrado entre os empregados e a empresa.

Por outro lado, a Segunda Turma havia decidido que os mesmos valores pagos pela Petrobras corresponderiam ao ressarcimento de horas extras, constituindo, assim, acréscimo patrimonial passível de ser tributado por meio do IR. Durante um período de dois anos, os empregados da Petrobras tiveram as folgas não gozadas indenizadas por meio de horas extras.

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