STJ cancela decreto, mas nada muda na Sanepar

O provimento ao recurso do Grupo Dominó, acionista minoritário da Sanepar, dado ontem pelo Superior Tribunal de Justiça, cancelando o Decreto 452/03, que acabava com o pacto de acionistas da empresa, perdeu a eficácia. "Esse decreto já havia sido revogado pelo governo estadual", esclareceu ontem no final da tarde o procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda.

De acordo com o procurador-geral, continua valendo a liminar concedida ao governo do Estado pelo juiz da 2.ª Vara da Fazenda Pública em Curitiba, Luiz Osório Moraes Panza. Essa decisão já havia determinado a nulidade do acordo de acionistas, mantendo, assim, a administração da empresa sob controle do governo. A Dominó Holdings em nota distribuída ontem à tarde, afirma que aguarda o julgamento de recurso por ela interposto contra a tutela antecipada obtida pelo governo do Estado junto à 2.ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu, provisoriamente, o acordo de acionistas.

Justiça

Quando assumiu o governo do Estado, o governador Roberto Requião tentou negociar intensamente com o Consórcio Dominó para, em consenso, o governo retomar o controle da Sanepar, então alienado para seu sócio minoritário. Porém, informa a agência de notícias estadual, devido à resistência do grupo, o governador editou o Decreto n.º 452, anulando o pacto de acionistas.

O Consórcio Dominó impetrou mandado de segurança, argumentando que não fora ouvido previamente para apresentar defesa. Por 16 votos a 3, o mandado foi negado pelo Tribunal de Justiça do Paraná e o consórcio recorreu ao Superior Tribunal de Justiça.

Em novembro, o desembargador José Wanderlei Resende, do Tribunal de Justiça do Paraná, negou o pedido apresentado pela Dominó, que requeria a suspensão da liminar dada pela 2.ª Vara da Fazenda.

Social

A retomada do controle da Sanepar permitiu à empresa implementar ações para beneficiar a população. A tarifa social, por exemplo, já foi estendida a mais de 300 mil domicílios, ou cerca de 1,2 milhão de paranaenses. Com essa tarifa, famílias de quatro integrantes, com renda per capita de até meio salário mínimo, pagam apenas R$ 5,00 por 10 mil litros de água, quantidade considerada suficiente pela Organização Mundial da Saúde.

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