Paraná tem novo zoneamento para feijão

Com o objetivo de minimizar potenciais danos e riscos climáticos aos produtores de feijão das águas não irrigado (primeira safra) no Paraná, a Comissão Especial de Recursos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou ontem, no Diário Oficial da União, a Portaria n.º 19, que define tipos de solos, municípios, condições climáticas e períodos mais apropriados para o plantio da cultura.

O feijoeiro é uma cultura de clima ameno, não tolerando extremos de temperaturas ou déficit hídrico acentuado. O excesso de chuvas na colheita também pode provocar perdas na qualidade do grão. A recomendação de áreas e períodos mais aptos para o plantio minimiza os riscos para que o potencial dos cultivares atinja o máximo de produtividade com o mínimo de perdas.

A lista completa de municípios paranaenses indicados para o plantio, assim como as épocas e condições mais adequadas, estão no anexo da portaria no Diário Oficial da União, disponível em www.agricultura.gov.br, na seção “Legislação”.

Incentivo

As novas regras são parte do projeto “Redução de Riscos Climáticos na Agricultura”, que usa aplicativos tecnológicos, redes de informações e pesquisas aplicadas para avaliar os riscos de natureza climática à produção agrícola. Hoje, o sistema de Zoneamento Agrícola do ministério está disponível para as culturas de arroz, feijão, milho, trigo e soja no Distrito Federal, Tocantins, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, além do algodão na região Nordeste do País, Goiás e Paraná.

O Zoneamento Agrícola vem acompanhado de outros esforços para minimizar o impacto de sinistros na agricultura, como as diretrizes do Programa Nacional de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). O seguro é um instrumento de política agrícola instituído para dispensar o produtor rural de pagar operações de crédito rural de custeio em casos de ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam bens, rebanhos e plantações. Além disso, o programa garante a indenização de recursos próprios utilizados pelo produtor em custeio rural, quando ocorrer perdas por essas razões.

A modernização do programa, por meio do Zoneamento Agrícola, a partir de 1996, permitiu a redução das indenizações por efeitos climáticos, a inibição de fraudes, além da diminuição de aportes de recursos do Tesouro Nacional da ordem de R$ 150 milhões por ano em função de uma melhoria na correlação entre receitas e despesas.

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