Mantidas interdições de transgênicos

Em decisões unânimes, a 2.ª Câmara Cível manteve a interdição de duas áreas localizadas em Clevelândia, onde foi constatado o plantio clandestino de sementes de soja transgênica, até que se ateste a ausência de contaminação do solo e das águas subterrâneas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. Os proprietários, Alaor Ribeiro e Adail Borba, foram autuados no ano de 2002 pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Estado, pela utilização de organismos geneticamente modificados “em desacordo com as normas que proíbem a liberação ou descarte do referido material no meio ambiente e está em flagrante desrespeito à determinação judicial que proíbe o cultivo, a multiplicação e comercialização de soja geneticamente modificada”. O Ministério Público propôs as ações civis requerendo as interdições sob o argumento, entre outros, de possível prejuízo aos produtores rurais vizinhos através da contaminação do solo com o uso intensivo do herbicida glifosato ou da contaminação das safras através da polinização cruzada.

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