IOF sobre entrada de capital estrangeiro entra em vigor

A decisão do governo de cobrar Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na entrada de capital estrangeiro para aplicações em renda fixa e variável, anunciada ontem pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, entrou em vigor hoje com a publicação de decreto presidencial no Diário Oficial da União.

 

Como anunciou Mantega, o decreto impõe IOF de 2% “nas liquidações de operações de câmbio para ingresso de recursos no País, realizadas por investidor estrangeiro, para aplicação no mercado financeiro e de capitais”. O decreto impõe taxação somente na entrada desse capital, e não nas liquidações das operações de câmbio para fins de retorno de recursos aplicados por investidor estrangeiro no mercado financeiro e de capitais.

 

O decreto publicado hoje isenta de IOF também as doações em espécie que entrarem no País, recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a “ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras.”

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