Agora é legal

Governo regulamenta trabalho de sacoleiros no Paraguai

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamentou, por decreto, a Lei nº 11.898, de janeiro deste ano, que criou o Regime Tributário Unificado (RTU) na importação de mercadorias do Paraguai por via terrestre. Essa lei, aprovada pelo Congresso em dezembro de 2008, tem origem em um projeto do Executivo que substituiu a Medida Provisória (MP) nº 380, de 2008, conhecida como “MP dos Sacoleiros” e revogada pelo governo.

O decreto de regulamentação, publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União, impede a importação de mercadorias não destinadas ao consumidor final, além de armas, munições, bebidas alcoólicas, cigarros, explosivos, veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo, entre outras. Entre os produtos com importação autorizada estão, por exemplo, máquinas de calcular, eletrodomésticos, aparelhos telefônicos, câmeras de televisão, discos magnéticos e projetores cinematográficos.

A importação só poderá ser feita por microempresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional). Elas terão que pagar Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Cofins-Importação e PIS/Pasep. Destinado a tirar os chamados sacoleiros da clandestinidade, o regime tributário estabelece limites de valores que poderão ser importados (de R$ 18 mil a R$ 110 mil).