Governo muda, de novo, imposto para fundos

Os investidores terão de ter cuidado na hora de escolher um fundo de renda fixa a partir de janeiro de 2005. O governo decidiu que a alíquota do Imposto de Renda para essas aplicações vai cair de acordo com o tempo de permanência dos recursos nos fundos, como já havia sido anunciado, mas tudo vai depender do perfil do investimento. A idéia é beneficiar fundos de longo prazo. Será concedido um benefício maior para quem aplicar em fundos cujas carteiras sejam formadas por papéis com vencimento superior a 12 meses. O objetivo é estimular instituições financeiras a comprarem títulos de longo prazo – inclusive os da dívida pública, o que beneficia o próprio governo.

Brasília ( AG) Uma medida provisória (MP) publicada no Diário Oficial da União estabeleceu que o IR para os fundos com papéis de curto prazo – com prazo médio de vencimento de até um ano – vai chegar a um mínimo de 20%. Já para os fundos de longo prazo, o mínimo pode ser de 15%. A alíquota atual é de 20% para todos.

No dia 6 de agosto, o governo anunciara um pacote de medidas tributárias para estimular a poupança de longo prazo no País, como a redução do IR para quem deixasse seu dinheiro aplicado em fundos de renda fixa por mais tempo. Mas somente hoje foi divulgado que o perfil dos fundos vai influenciar a carga tributária dos investimentos.

“Só reduzir o imposto pelo tempo da aplicação não basta. O governo quer que os fundos de renda fixa busquem títulos de longo prazo”, disse a chefe da Divisão de Imposto sobre Mercado Financeiro da Receita Federal, Maria da Consolação Silva, lembrando que a medida ajuda a melhorar o perfil da dívida pública.

O secretário do Tesouro Nacional, Joaquim Levy, afirmou que a medida vai estimular os investidores a buscar fundos de longo prazo, mas negou que provoque uma fuga das aplicações de curto prazo. Para ele, são investimentos que têm públicos diferentes:

“Vai haver uma acomodação dos investimentos. Mas não vemos os investidores saindo dos fundos de curto prazo para buscarem CDB.”

Outra novidade da MP -que regulamenta as mudanças no sistema de previdência complementar – foi a tributação sobre os resgates antecipados em fundos de pensão. A partir de janeiro de 2005, quem resgatar antecipadamente os recursos desse tipo de aplicação vai pagar uma alíquota de 15% de IR, independentemente do valor do saque.

Atualmente, a alíquota varia de acordo com o valor sacado. Saques até R$ 1.058 estão isento. Já quem saca entre R$ 1.058 e R$ 2.115 paga 15% de IR. Quem resgata recursos acima de R$ 2.115 paga 27,5% de IR.

Pelas novas regras, o acerto de quem pagou a mais ou a menos na hora do resgate com a alíquota de 15% será feito posteriormente, na declaração do IR da pessoa física. Mas Maria da Consolação explicou que, para quem está sacando recursos dos fundos de pensão para aposentadoria (já cumprido o tempo de contribuição), as regras do IR continuarão as mesmas:

As regras novas são para o resgate antecipado.

Segundo a técnica da Receita, ao exigir que os aplicadores de fundos de pensão paguem IR de 15% sobre os resgates antecipados, o governo quer mostrar que a Previdência não pode ser vista como uma aplicação financeira comum e evitar que sejam feitos saques a conta-gotas e de baixo valor a toda hora, com isenção de impostos.

Pela MP divulgada sexta-feira, os beneficiários de fundos de pensão também terão duas opções a partir de 2005: ficar com seu fundo pelas regras atuais (que passarão a incluir IR de 15% sobre o resgate antecipado) ou pagar menos imposto, segundo o tempo em que os recursos ficarem aplicados. Neste caso, a alíquota paga na hora do resgate vai começar em 35%, sendo reduzida em 5 pontos percentuais a cada dois anos, até 10%, para aplicações superiores a 10 anos.

Mas segundo os técnicos da Receita, a forma de migração dos planos vai depender da regulamentação da MP, que ainda está em discussão.

A MP também muda o incentivo fiscal dado às empresas que concedem seguro de vida a funcionários. Hoje, é permitida dedução de 34% do IR às pessoas jurídicas que concedem o benefício, mas não é especificada a abrangência, ou seja, o incentivo é dado a quem oferece seguro tanto para todos os seus funcionários como só para a diretoria. Agora, só poderá fazer a dedução quem oferecer o seguro a todos os funcionários.

Voltar ao topo