Ex-dirigentes da CEF foram condenados

O Juiz Federal da 3.ª Vara Criminal de Curitiba, Nivaldo Brunoni, com base em denúncia do Ministério Público, condenou à prisão seis ex-funcionários da Caixa Econômica Federal (CEF) de Curitiba, acusados de se associarem para cometer crimes contra o sistema financeiro nacional.

Regime fechado

Os acusados atuavam em cargos de Direção e Superintendência na CEF, concedendo ou contribuindo para a concessão de diversos empréstimos de valor expressivo a empresas que, tecnicamente, não possuíam condições financeiras para tal – em desacordo com as regras estabelecidas pela referida Instituição Financeira.

O magistrado condenou os réus nas penas do artigo 4.º, parágrafo único da Lei n.º 7.492/86, que define os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional ao seguinte: Celso Hanke Camargo a 8 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado; Joaquim Vanhoni Neto a 4 anos e 8 meses de reclusão em regime semi-aberto; Vanderlei Carvalho a 5 anos e 3 meses de reclusão em regime semi-aberto; Genard Albuquerque Barreto a 5 anos e 3 meses de reclusão em regime semi-aberto; João de Mello Biancho a 4 anos e 8 meses em regime semi-aberto e Raul Roberto Anselmi a 3 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto.

Dentre os réus, Celso Hanke Camargo, Joaquim Vanhoni e Genard Albuquerque Barreto exerciam o cargo de Superintendentes Regionais da CEF, sendo que o primeiro também ocupou o cargo de Diretor de Operações da CEF em Brasília.

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