Entidades de classe do PR pedem adiamento da escrituração digital do PIS/Cofins

O presidente da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), Edson Campagnolo, enviou ofício à ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, solicitando que ela interceda junto aos órgãos competentes do governo federal para o adiamento da data de início da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Cofins. O calendário para que as empresas passem a utilizar o novo sistema de registro referente a essas contribuições tem início previsto para fevereiro de 2012. Caso não cumpram a nova obrigação, as companhias estão sujeitas a multas mensais de R$ 5 mil, independente de seu porte.

O documento assinado por Campagnolo foi elaborado após manifestações de diversas indústrias paranaenses, sindicatos filiados à Fiep e outras entidades representativas preocupadas com a questão. Entre elas, a seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Contabilidade, Sindicato dos Contabilistas de Curitiba, Federação Nacional dos Contabilistas e Federação dos Contabilistas do Paraná.

No ofício, Campagnolo afirma que a Fiep e as outras entidades não são contrárias à adoção de sistemas que, incorporando recursos tecnológicos, podem até facilitar o trabalho das empresas, contadores e do fisco. Mas defende que, antes da implantação de novos sistemas de escrituração, deveria ocorrer a simplificação das normas legais que regem a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS).

“A par de o Brasil ser o único país do mundo a contemplar em seu sistema quatro tributos não cumulativos (IPI, ICMS, PIS e COFINS), o regime de não cumulatividade atribuído ao PIS, em 2002, e à COFINS, em 2004, carrega consigo inusitada e complexa profusão de regras, até para os padrões do atavismo burocrático brasileiro”, afirma o ofício.

O documenta cita ainda que até mesmo o secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Barreto, admitiu em novembro que o órgão estuda a simplificação dos dois tributos. “Neste contexto, é inapropriado e inoportuno promover mudanças na obrigação acessória de escrituração e preenchimento de demonstrativos (EFD-PIS/COFINS), na medida em que a autoridade fazendária anuncia e se empenha em promover depurações na legislação da espécie para definir, dimensionar e estruturar – com suporte no conteúdo, alcance e observância dos preceitos constitucionais -, a obrigação principal de pagar o PIS e a COFINS”, diz o texto.

Por isso, a Fiep, atendendo às solicitações das demais entidades, que representam milhares de contribuintes, pede à ministra que interceda junto aos órgãos competentes do governo federal para que a data de início de vigência da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Cofins seja prorrogado. Isso até o momento em que haja a consolidação das leis das duas contribuições, em sintonia com o que determina a Constituição.

Além disso, pede a revisão da Medida Provisória 2.158-35/2011 – que criou a nova obrigação -, para que o valor da multa de descumprimento seja proporcional. Hoje, a penalização prevista é considerada pela Fiep “exacerbada e linear”, no valor único de R$ 5 mil por mês-calendário descumprido, sem levar em conta o porte ou segmento da empresa.