Empresas podem fazer mudança nos contratos até segunda

Na prática, o prazo para as empresas registrarem, nas juntas comerciais, as adaptações em seus contratos de sociedade exigidas pelo novo Código Civil não deverá ocorrer no dia fixado em lei, 11, mas sim nos dias 9 e 12 de janeiro. Isso porque dia 11 cai em um domingo. E como não há instrução específica do DNRC (Departamento Nacional de Registro do Comércio) sobre isso, está a cargo das juntas comerciais de cada estado decidirem se antecipam ou postergam esse atendimento, já que funcionam de segunda a sexta-feira.

No Distrito Federal e no Mato Grosso do Sul, por exemplo, as juntas comerciais anteciparam o dia final para ontem. ?Na segunda-feira esse prazo já estará vencido?, justifica a presidente da Junta Comercial do Mato Grosso do Sul, Juraci Batistoti. E o presidente da Junta Comercial do DF alerta para o fato de que, mesmo depois do dia 11 as juntas comerciais continuarão recebendo os pedidos das empresas para adequação ao novo código. ?Elas podem se adequar a qualquer momento?, disse.

Em estados como Paraná e Goiás, as juntas comerciais passarão a considerar como prazo final a segunda-feira, dia 12. ?Estamos seguindo orientação de nossa assessoria jurídica?, explica o presidente da junta goiana, David Coutinho. ?Trata-se de obedecer à lei?, reforça o presidente da junta paranaense, Júlio Maito, que também preside a Associação dos Presidentes das Juntas Comerciais do Brasil.

?Muita gente está antecipando o prazo porque interpreta o tema como pagamento de tributo. Mas não é o caso, trata-se de obediência à lei, está-se fazendo um registro público mercantil. E se esse prazo cair em um feriado, passa-se a considerar o primeiro dia útil subseqüente?, esclareceu Maito.

Embora confirme que a decisão fica a cargo das juntas comerciais, o assessor do DNRC, Sidney de Almeida Alves, diz que a expectativa do órgão é que elas passem a considerar como prazo final dia 12, segunda-feira.

O consultor do Sebrae, André Spínola, também defende a postergação do prazo para o dia 12, embora considere que, na verdade, a fixação na lei ?vem de uma cláusula vazia, já que não há penalidade expressa pelo seu descumprimento?.

Ressalta, porém, a importância de as empresas procurarem se adequar ao novo Código Civil em função das possíveis conseqüências, como a impossibilidade de transações bancárias, participação em licitações ?e mesmo a responsabilização dos sócios por qualquer obrigação da empresa, conforme já há alguns entendimentos nessa área?.

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