Empresas ainda enviam cartão de crédito não solicitado

Enviar cartões de crédito para pessoas que não tenham solicitado é considerado uma prática infratora pelo órgão de defesa do consumidor, sendo passível de sanção.

Só em Curitiba, a Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Procon) fez 216 atendimentos relacionados ao problema desde janeiro até o fim de outubro deste ano.

Iraci Borges da Silveira, 65 anos, foi uma das vítimas dessa situação. Diz que recebeu na casa dela um cartão de uma financeira e dias depois um telefonema propondo o desbloqueio do serviço.

Iraci negou, mas a atendente disse que ia desbloqueá-lo para que ela pudesse se beneficiar do crédito quando sentisse necessidade. Com isto, Iraci passou a pagar a mensalidade sem se dar conta, ela confundiu a fatura com a de outro cartão que já tinha. Quando percebeu tinha perdido R$ 35. “Para mim, que sou aposentada, este dinheiro faz falta”, reclamou.

A chefe da divisão jurídica do Procon em Curitiba, Marta Favreto Paem, explica que todos os produtos que chegam à casa dos consumidores sem que tenham sido solicitados são considerados amostras grátis.

Pode-se ignorar o cartão e também as faturas referentes a anuidade desde que não seja feito o desbloqueio do serviço. Mas o consumidor pode se precaver fazendo o cancelamento do cartão e guardando esses documentos.

Caso o consumidor não desbloqueie o cartão e assim mesmo pague algumas destas tarifas, pode pedir o ressarcimento do dinheiro. Segundo Márcia, algumas pessoas acabam pagando as faturas por engano ou por medo de ter o nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A mediação para a devolução do dinheiro pode ser feita pelo Procon, mas só a Justiça pode determinar o ressarcimento.

Há casos também em que consumidores podem procurar o Judiciário para pedir indenização por danos morais. Ter o nome incluído no SPC mesmo sem ter feito o desbloqueio do cartão é um deles. Mas há outras situações.

Marta comenta que alguns tribunais já deram ganho de causa para consumidores só pelo fato de terem recebido o cartão sem a solicitação. Os magistrados entendem que, como os cartões vêm pelo correio, existe o risco de alguém pegar o cartão, desbloqueá-lo, e usar indevidamente.

Ao Procon, além de intermediar acordos entre empresas e consumidores, também cabe a aplicação de multas. Financeiras que enviam cartões sem a solicitação podem ter que pagar valores que variam de 200 até 3 milhões de UFIRs.

Todo o dinheiro arrecadado em multas vai para o Fundo de Defesa do Consumidor e é aplicado em atividades educativas. No início de novembro haviam R$ 2 milhões nesta conta, que é gerida por um conselho envolvendo várias entidades como o Ministério Público.

Se tiver críticas ou sugestões envie um e-mail para: consumidor@oestadodoparana.com.br

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