Empreendedor individual tem até 20 de fevereiro para entregar DASN

O Sebrae/PR orienta que os cerca de 90 mil empreendedores individuais formalizados no Paraná, entreguem até 20 de fevereiro de 2012, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). A partir dessa data, os empreendedores que não entregaram a Declaração não poderão emitir a Guia de Recolhimento dos tributos, ficando inadimplentes e pagando multas e juros pelo atraso nos pagamentos.

A entidade alerta que possivelmente, a partir de março, haja tráfego intenso de dados no portal da Receita Federal, em razão da entrega das declarações de Imposto de Renda. A entrega da Declaração Anual é feita pela internet (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/DASNSIMEI.app/Default.aspx).

O prazo final para o preenchimento do formulário que recolhe e reúne informações fiscais das empresas individuais, referentes ao ano de 2011, é 28 de maio. A regra vale para empreendedores individuais de todo o País, levando em conta que a legislação passou a vigorar no Brasil a partir de julho de 2009.

A não entrega da Declaração no prazo determinado implica o pagamento de multa e torna irregular o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas CPF) dos empreendedores, prejudicando o andamento dos negócios.

Para os aproximadamente 42 mil empreendedores individuais que já entregaram a declaração no início deste ano, o procedimento é o mesmo. Para os formalizados que farão a primeira declaração, o coordenador estadual de Políticas Públicas do Sebrae/PR, Cesar Rissete, explica que o preenchimento correto do Relatório Mensal de Receitas Brutas facilita bastante a entrega da Declaração Anual do Empreendedor Individual.

“Os empreendedores individuais deverão informar o total da receita obtida em 2011. Se sua atuação estiver ligada ao comércio ou indústria, os empreendedores precisarão informar o montante da receita sujeito ao ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), e, por fim, os declarantes deverão responder se tiveram ou não funcionário registrado no período”, esclarece.

O Empreendedor Individual precisa fazer o controle mensal do faturamento para comprovar o cumprimento do limite estabelecido por lei para manutenção dos benefícios fiscais do Simples Nacional. Esse controle é feito no Relatório Mensal das Receitas Brutas. O Relatório deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte ao das vendas, no formulário padrão disponível no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Devem ser anexados aos relatórios mensais, os comprovantes de compras de materiais/mercadorias e serviços e as notas fiscais emitidas nas vendas ou nos serviços prestados. Todos os Relatórios Mensais devem ser guardados em arquivo para a disposição do Fisco.

O Empreendedor Individual é uma categoria criada e incluída no Simples Nacional, regime simplificado de pagamento de tributos que beneficia micro e pequenas empresas. O sistema unifica o recolhimento de seis tributos federais, do ICMS, destinado aos estados, e do Imposto sobre Serviços (ISS), que é municipal.

O Empreendedor Individual, figura jurídica instituída pela Lei Complementar 128/08 que alterou o dispositivo do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, também conhecido como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, objetiva facilitar a formalização de manicures, pintores, costureiras, carpinteiros, cabeleireiros, artesãos, sapateiros, entre outras profissões.

Os escritórios de contabilidade integrantes do Simples Nacional fazem, gratuitamente, o registro e a primeira declaração anual desses empreendedores individuais, de acordo com a legislação. O Sebrae/PR disponibilizará, no período de 19 de janeiro a 17 de fevereiro, auxílio gratuito para os empreendedores, diretamente em seus escritórios regionais e pontos de atendimento, e por meio de parcerias com as Salas do Empreendedor, Entidades Empresariais e Prefeituras Municipais. Os empreendedores individuais que tiverem dúvidas sobre a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional, bem como os locais de atendimento, poderão buscar informações na Central de Atendimento do Sebrae/PR, no telefone 0800 570 0800.