Declaração do IR vai ter inovação

A Receita ainda não tem uma estimativa de quantos dos 47 milhões de pessoas que fizeram declaração de isento em 2002 não precisarão mais fazer essa prestação de contas este ano. Mas devem ser contados aos milhões. É que a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2003 traz uma novidade em relação aos dependentes que deve dispensá-los de fazer a declaração de isento para manter o CPF em dia. Além do tradicional campo para o preenchimento do nome, código (para identificação como filho, esposa etc.) e data de nascimento, a declaração 2003 traz um novo espaço para a colocação dos rendimentos tributáveis dos dependentes, com campos para preenchimento do nome e CNPJ da fonte pagadora, do CPF do dependente, dos rendimentos e do imposto retido na fonte.

Com isso, todos os dependentes com rendimentos tributáveis não terão de fazer a declaração de isento, normalmente exigida no período de agosto a novembro.

A mudança só vale para dependentes que tiveram rendimento tributável. Para outros dependentes nada muda. Aqueles que não receberam rendimentos tributáveis em 2002 (como salários, honorários, aluguéis), deverão fazer a declaração de isentos, caso queiram manter ativo o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Os que ainda nem possuem CPF estão dispensados de declarar – só precisam constar da declaração de ajuste anual de um titular, como pai ou mãe, por exemplo.

Incoerência

Para o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a inovação elimina incoerências no imposto. Até a declaração de 2002, os filhos que tivessem uma empresa com seus pais não poderiam declarar como isentos, mesmo que não tivessem rendimentos tributáveis. Ou faziam uma declaração conjunta com um dos pais ou tinham de fazer uma declaração de ajuste anual sozinhos. Agora, com campo próprio para seus rendimentos e seu CPF, o dependente fica quite com a Receita apenas constando da declaração do titular.

Em 2001, 3 milhões de contribuintes ficaram sem poder fazer a declaração de isento por serem sócios de empresas (o que obrigava à declaração normal), mesmo tendo participações irrisórias e nenhum rendimento. Agora, esses “sócios” familiares poderão fazer uma única declaração, conjunta com o titular, apenas preenchendo os dados do novo campo do formulário do IR 2003.

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