Decisão da Justiça reabre discussões do ponto extra

Uma decisão da Justiça de Brasília abriu novamente a discussão sobre a cobrança dos pontos extras por empresas de televisão a cabo. A Net foi obrigada a cessar a cobrança – na capital federal – e poderá receber uma multa de R$ 50 mil por consumidor caso mantenha a taxa.

A ação, proposta pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec) em 2005, foi beneficiada pela resolução 528/09 da Anatel, agência reguladora do serviço. De acordo com a advogada Rosana Jardim Riella Pedrão, essa resolução surgiu depois de um longo debate. “A discussão sobre a legalidade da cobrança do ponto extra vinha do questionamento sobre ser serviço público ou não o que as empresas de televisão a cabo prestam. Em função disso houveram várias ações”, explica.

A resolução foi mencionada no processo e a juíza da 14.ª Vara Cível de Brasília emitiu a sentença favorável, na semana passada. O processo atualmente está em cartório aguardando o período legal para que a Net entre com recurso. Em outro processo semelhante, ajuizado em São Paulo, a Anadec perdeu possivelmente por não utilizar como argumento a determinação da agência reguladora. “A partir de agora, se tiver alguma ação em andamento sobre o mesmo tema, provavelmente haverá decisão favorável”, lembra a advogada.

Alternativa

A resolução 528/09 alterou outra determinação de 2007 e expressamente indicou que as operadoras de televisão a cabo só poderão cobrar o ponto extra em duas situações: a instalação do codificador ou o reparo. Para não sair perdendo, logo depois da publicação da resolução, a Net começou a cobrar uma taxa de R$ 19,90 referente ao aluguel dos decodificadores dos pontos adicionais, que antes eram cedidos aos clientes em regime de comodato.

A quantia da “taxa de aluguel” teria sido um valor criado para substituir a antiga taxa do ponto extra, e só pôde ser estabelecida devido às situações liberadas pela Anatel. A nova taxa vai contra as orientações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e do Procon de São Paulo. “Antes de autorizar o aluguel, a Anatel deveria homologar os decodificadores para a venda no mercado para que a locação da operadora seja uma opção e não uma obrigação”, ressalta Guilherme Varella, advogado do Idec.

As duas entidades de defesa do consumidor enviaram carta à Anatel em março pedindo a proibição efetiva da remuneração por ponto extra, mas ainda não há nenhuma jurisprudência sobre o assunto.

Se você tiver dúvidas ou sugestões, pode entrar em contato através do e-mail consumidor@oestadodoparana.com.br.

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