Contribuição para doméstico terá data única neste mês

O ministro da Previdência Social, Ricardo Berzoini, assinou portaria que unificará, excepcionalmente neste mês, a data de recolhimento da contribuição ao INSS dos empregados domésticos dos meses de novembro (competência 11) e do décimo terceiro salário (competência 13). Pela portaria, o recolhimento dessas duas contribuições deverá ser feito até o dia 19 de dezembro.

O objetivo da mudança é facilitar a vida do empregador doméstico, que deveria recolher a contribuição de novembro até o dia 15 de dezembro e, no dia 20, que será um sábado, fazer novo recolhimento, referente ao décimo terceiro salário.

O recolhimento da contribuição do mês de dezembro (competência 12) mantém-se inalterado, devendo ser feito até o dia 15 de janeiro de 2004. Os outros recolhimentos também não serão alterados e devem ser feitos sempre até o dia 15 do mês subseqüente.

O trabalhador doméstico é aquele que presta serviço na casa de outra pessoa ou família, desde que essa atividade não tenha fins lucrativos para o empregador. São considerados empregados domésticos: governanta, enfermeiro, jardineiro, motorista, caseiro, doméstica e outros.

Os empregados domésticos são contribuintes obrigatórios da Previdência Social, assim como os empregados de modo geral, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e segurados especiais.

O empregador doméstico deve contribuir com 12% sobre o valor do salário pago ao empregado. A parcela do empregado, por sua vez, pode ser de 7,65% para salários até R$ 560,81; de 8,65% para salários de contribuição que vão de R$ 560,82 a R$ 720,00, e de 11% para salários que vão de R$ 720,01 a R$ 1.869,34.(GL/LEP/IS)

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