Contratos de câmbio anteriores a hoje não pagarão IOF

O subsecretário de tributação e contencioso substituto da Receita Federal, Fernando Monbelli, afirmou hoje que o governo editará uma medida jurídica para que não haja cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em contratos de câmbio fechados antes da publicação do decreto no Diário Oficial da União, o que ocorreu hoje. Segundo ele, ainda não se sabe exatamente qual será a medida jurídica a ser adotada neste caso, mas já está definido que o governo não quer taxar operações contratadas na semana passada e ontem. A medida jurídica está na Casa Civil e deve sair ainda hoje.

“O decreto fala de vigência do IOF a partir da data de publicação. O governo, sensível à situação dos contratos fechados antes da publicação no Diário Oficial, vai editar uma medida jurídica para ajustar a situação”, disse Monbelli.

Pela leitura do decreto nº 6.983, que entrou em vigor hoje, as ordens de compra de ações feitas por investidores estrangeiros desde quinta-feira passada estariam sujeitas à cobrança do IOF, fixado em 2% para entrada de capital externo. Segundo o decreto, a cobrança ocorre na liquidação das “operações de câmbio para ingresso de recursos no País, realizadas por investidor estrangeiro, para aplicação no mercado financeiro e de capitais”. Pelas regras da BM&FBovespa, a liquidação para as operações de compra de ações ocorre em D + 3 (o dia da operação mais três), ou seja, todas as ordens dadas entre os dias 15 e 19 de outubro estariam sujeitas a essa tributação.

Desde cedo, existiam muitas dúvidas no mercado sobre a data do fato gerador da tributação. Se a data fosse anterior à da entrada em vigor do decreto, isso poderia gerar questionamentos judiciais.

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