Amorim diz que retaliação terá de “machucar” os EUA

A retaliação do Brasil aos Estados Unidos, em função dos subsídios americanos à produção e à exportação de algodão, não será definida de forma “emocional”, nem significará “um tiro no pé”, antecipou o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim. Contudo, terá de “machucar” os EUA, de modo a induzir Washington a eliminar essas subvenções. Conforme informou o chanceler, a “listinha” de bens, serviços e patentes americanas que estarão sujeitos a sanções será negociada pelo Itamaraty com o Ministério da Saúde e com a Câmara de Comércio Exterior (Camex) e estará pronta “em breve”.

Ontem, a Organização Mundial do Comércio (OMC) autorizou o governo brasileiro a aplicar um total de US$ 800 milhões em sanções contra os EUA em 2009. Desse valor, US$ 640 milhões deverão variar, nos próximos anos, conforme a liberação de subsídios internos e de garantias de crédito à exportação do produto pelos EUA. Se os desembolsos aumentarem, o montante da retaliação igualmente será elevado. “Ninguém vai dar tiro no próprio pé, eu prometo”, afirmou Amorim. “A retaliação deve ser vista dessa maneira: não é emotiva, tem uma dimensão política e seu objetivo é fazer com que o país que adota práticas e leis erradas as modifiquem, de modo a torná-las compatíveis com as regras da OMC.”

Segundo Amorim, a existência desta “listinha” será estimulante para as possíveis negociações nesse sentido com os EUA. Conforme destacou, o fato de a OMC ter autorizado o Brasil a aplicar parte da retaliação de forma cruzada – relativa ao comércio de um produto, o algodão, mas aplicada aos setores de serviços e propriedade intelectual – será útil para convencer Washington. “Vamos escolher os setores que menos nos afetem e que mais afetem os EUA. Ninguém vai criar um problema em uma área que afete, por exemplo, a disponibilidade de um remédio”, explicou Amorim.

O chanceler lembrou que esse tipo de retaliação cruzada entrou no rol de punições previstas pelo sistema de solução de controvérsias na etapa final da negociação da Rodada Uruguai (1986-1994) por exigência do Brasil. Os EUA insistiam na adoção apenas da outra via – em casos de propriedade intelectual e de serviços, que as sanções recaíssem ao comércio de bens. Os negociadores brasileiros resistiam a essa fórmula. Mas, em uma reunião restrita com os EUA, Índia e União Europeia, propuseram a criação da retaliação cruzada nas duas direções e obtiveram consenso.

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