Ainda é possível entregar a declaração do IRPF

Algumas mudanças nas regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) foram os principais motivos da redução no número de contribuintes que entregaram a declaração, este ano, em relação ao ano passado.

No Paraná, o número, até o final do prazo para entrega sem multa (23h59 do dia 30 de abril), ficou em 1.560.419, segundo a Receita Federal. Quem perdeu o prazo ainda pode declarar, mas pagará multa que pode chegar a até 20% do imposto devido.

No País, 24.678.741 milhões de declarações do IRPF 2010 foram entregues. Mas o número final só será conhecido em setembro, já que as declarações postadas nos Correios, que devem representar menos de 1% do volume total, ainda precisam ser contabilizadas. Em 2009, foram entregues 1,685 milhão de declarações no Estado, e 25,566 milhões no País.

Desde ontem, parte dos contribuintes já pode consultar o extrato da declaração no site da Receita (www.receita.gov.br) e ver se ela foi aceita com pendências ou não. Nesses casos, o contribuinte passa para o fim da fila das restituições, mesmo que tenha enviado a declaração no primeiro dia do prazo.

A supervisora regional do IRPF na Receita Federal do Paraná, Cláudia Regina Thomaz, explica que foram três as mudanças que mais influenciaram para a diminuição de contribuintes do tributo, este ano.

Uma delas foi o aumento do rendimento mínimo tributável, que passou para R$ 17.215,08. “Não sabemos exatamente quanto cada pessoa recebeu de aumento de salário, por exemplo, de 2008 para 2009”, diz.

Segundo Thomaz, outros fatores também foram importantes para a redução: até 2009 contribuintes proprietários de bens com valor maior que R$ 80 mil eram obrigados a prestar contas.

Em 2010, o valor passou para R$ 300 mil. Este ano, ainda, sócios de empresas deixaram de ter a obrigação de declarar, a não ser que caíssem nos dois outros motivos citados por ela.

Atrasados

A contadora Lucélia Lecheta, vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRC-PR), lembra que quem ainda não enviou a declaração, ou tem alguma retificação a fazer, deve baixar uma nova versão do programa da Receita Federal, no site do órgão. “Agora, quando a declaração é enviada, sai na hora o comprovante de envio, a notificação de atraso e a guia para pagamento da multa”, explica.

De acordo com Lecheta, a multa a ser paga é de 1% por mês de atraso. Porém, o valor mínimo cobrado é de R$ 165,74 e o máximo, de 20% do imposto devido. “A quantia pode aumentar se o contribuinte tiver muito imposto a pagar. Se era R$ 20 mil, a multa será de R$ 200. Se era R$ 10 mil, fica em R$ 165,74”, ressalta. A contadora lembra que quem está entregando a declaração em atraso e tem restituição a receber pode ter a multa compensada do valor a ser restituído.