Diploma volta a valer para o exercício do jornalismo

A juíza Alda Basto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu hoje a sentença que dispensou a obrigatoriedade do curso superior de jornalismo. Para ela, a concessão de registro precário de jornalista “sem qualquer restrição” gera “titulares de ilusão”.

O pedido foi feito pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), representada pelo advogado João Roberto Egydio Piza Fontes. Com a decisão, os registros precários obtidos por diversos profissionais liberais não valem mais. Ainda cabe recurso.

“Preocupa-nos como ficarão os milhares de jovens que lucrarem obter a Carteira de Jornalista, em virtude da sentença de primeiro grau e conseguirem emprego, pois amanhã podem tudo perder”, afirmou Alda Basto. A juíza liberou a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) da multa de R$ 10 mil pelas carteiras de jornalista que emitiu com tratamento diferenciado dos diplomados.

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