Dialética e equilíbrio da vida

Foram os gregos, por volta do século VI a.C, que iniciaram as primeiras indagações acerca da origem da vida, procurando identificar o elemento primordial (arché), que teria gerado o Cosmos, a physis e os seres e coisas que o constituem.

Para Tales de Mileto (640-548 a.C) o elemento fundamental do universo seria o úmido: “[…] a água é necessária à vida; as sementes e os alimentos de todos os seres são úmidos” (apud Challaye, Félicien. Pequena história das grandes filosofias. São Paulo: Editora Nacional,1970, p.16). E, até hoje, a água é tratada como “fonte de vida”, visto que os seres vivos podem sobreviver longo tempo sem alimentos, mas não sem água e, muitos dos seres terrestres tiveram sua origem na água, vindo para a terra após um longo processo evolutivo. O próprio ser humano vive os primeiros meses de sua vida imerso em água (líquido aminiótico). A água se encontra presente em 80 % no sangue e 60 % na massa corporal dos seres humanos, conforme dados oferecidos pela Revista Medicina &Cia (2001, nov/dez, p.12).

Anaxímenes de Mileto atribuiu ao ar e ao fogo características de substâncias originais, todavia, para Empédocles de Agrigento (495-435 a.C), todas as coisas, inclusive a alma humana, teriam sido constituídas pelas combinações de ar, água, terra e fogo, conhecida por teoria dos quatro elementos(COELHO, Luis Fernando. Introdução histórica à filosofia do direito. Rio de Janeiro: Forense,1977 p. 43).

Por outro lado, considerando a questão central do início da vida humana, há diferentes respostas, que vão desde a afirmação que se encontra na Encíclica Evangelium Vitae, de João Paulo II, que analisou os primeiros estágios da vida humana, afirmando que: “o embrião é uma genuína manifestação da vida humana e, como tal, digna de respeito e de preservação” (apud MESTIERI, João. Embriões. Revista Consulex, ano III, n.º 32, agosto/1999, p.41); até àqueles que propõem a prática do aborto e o aniquilamento de embriões excedentários. Assim, em 1998, na Inglaterra, em cumprimento a uma lei que limitava o tempo de permanência de embriões humanos criopreservados a 5 anos, foram incinerados centenas de embriões.

O entendimento predominante tem sido que a vida humana começa no momento em que há o início do corpo, que ocorre com a fusão do óvulo e esperma, formando o zigoto (1.º dia); sem descartar outras teorias genético-desenvolvimentistas que identificam seu início com a formação da linha primitiva (14.º dia). Nas palavras de João MESTIERI, referindo-se ao embrião: “Este não é simples adição dos elementos que lhe deram origem, mas uma nova entidade biológica, um novo ser humano começando o seu ciclo de vida; não se trata, aqui, de expectativa de vida humana, mas de um verdadeiro ser em desenvolvimento” (Embriões. Revista Consulex, ano II, n.º 32, agosto/1999, pág 42).

Destaque-se que o embrião é um ser humano, possui vida própria, mas ainda não é uma pessoa, no sentido jurídico ou sociocultural.

Qual o valor dado à vida? Cumpre destacar que a tutela jurídica da vida humana é objeto do Biodireito e cabe à Bioética se ocupar do valor da vida, independentemente da natureza dos seres vivos (racionais ou irracionais). Assim, quando a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada em Assembléia da Unesco, em Bruxelas, no dia 27 de janeiro de 1978, reconhece que: “Todos os animais nascem iguais diante da vida, e têm o mesmo direito à existência” (artigo 1.º); reconhecendo-lhes o direito de viver e crescer segundo sua natureza (artigo 5.º), possuindo o direito de viver de acordo com a duração natural de sua espécie (artigo 6.º), dentre outros, verifica-se que existe uma exigência de respeito à vida de homens e animais.

A vida dos animais e sua saúde contribuem para uma sadia qualidade de vida dos seres humanos, pelo equilíbrio que promovem no meio ambiente. Donde se pode concluir que a vida resulta de uma inter-relação de todos os seres vivos, em que cada um cumpre seu papel na escala natural.

Maria Rafaela Junqueira Bruno Rodrigues propõe a busca “de um equilíbrio entre a vida cientificamente estudada e a vida valorada, no sentido de considerar-se o ser humano de forma individual” (Biodireito: Alimentos Transgênicos. São Paulo: Lemos e Cruz, 2002, p.80). Acrescente-se que para a compreensão total da vida humana impõe-se que o homem seja visto como parte integrante e ao mesmo tempo co-responsável pela preservação do ecossistema: é a dialética da vida que determina seu equilíbrio.

Maria da Glória Colucci

é mestre em Direito Público. Professora da Faculdade de Direito da UFPR e Faculdade de Direito de Curitiba. Orientadora do Grupo Interdisciplinar de Pesquisa em Biodireito e Bioética das Faculdades Curitiba.

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