Deputados pedem veto a emenda da Super Receita que reduz poder de auditor

Brasília – Deputados entregaram ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho, um abaixo-assinado com 65 assinaturas contra a emenda 3 do projeto de lei que cria a Super Receita. A alteração diminui poderes dos fiscais de trabalho, uma vez que obriga qualquer decisão sobre o reconhecimento de relações trabalhistas a passar primeiro pela Justiça do Trabalho. O projeto aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Entre o grupo, estavam os deputados Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), Vicentinho (PT-SP), Jô Moraes (PCdoB-MG), Francisco Lopes da Silva (PCdoB-CE) e Roberto Santiago (PV-SP). A idéia dos deputados é mobilizar o maior número de parlamentares depois do Carnaval para pressionar pelo veto da emenda. "Ela libera geral para a terceirização uma vez que não pode mais fiscalizar?, critica Paulinho. ?Você imagina um país como o nosso, que já tem 2 milhões de processos por ano na Justiça do Trabalho, liberar para que agora a justiça do trabalho fiscalize cada processo.?

Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a emenda poderia institucionalizar o fim da fiscalização do trabalho no país. "Uma emenda como essa cria um grande problema jurídico, inclusive confusão entre os poderes. O papel do Executivo, enquanto polícia, e o papel de polícia da fiscalização. Tira o papel de polícia da fiscalização e remete tudo ao judiciário. Se todos os trabalhadores que tiverem esse tipo de problema, as demandas do Judiciário vão explodir", afirmou.

A emenda é de autoria do senador Ney Suassuna. Na terça-feira, a emenda foi aprovada junto ao Projeto de Lei 6.272 de 2005, por 304 a 146 votos. A mudança aprovada, que ainda aguarda sanção presidencial, afeta também as relações entre empresas contratantes de empresas de uma pessoa só  quando, para ser contratado, o empregado autônomo abre uma firma onde apenas ele é empregado, como pessoa jurídica, como atualmente ocorre em muitas empresas de comunicação.

Com a aprovação, os fiscais do trabalho não podem mais autuar empresas e empregadores no momento em que testemunha situações irregulares. É preciso que a denúncia seja encaminhada e julgada pela Justiça.

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