Na Câmara

Volta do prazo pra regularizar o EstaR antes da multa é defendida por vereadores de Curitiba

Foto: Lineu Filho/Tribuna do Paraná.

O retorno do prazo que permitia a regularização do EstaR antes do recebimento de uma multa – que foi extinto no dia 1º de dezembro de 2020 por meio de um decreto municipal – é defendido por vereadores de Curitiba. Na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) há hoje duas propostas em tramitação que buscam modificar a legislação vigente e permitir a volta deste prazo, fazendo segundo os vereadores, com que o sistema de estacionamento regulamentado da capital não seja tão oneroso aos motoristas.

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Antes das regras do decreto municipal 418/2020 entrarem em vigor, o motorista que era autuado pagava um valor equivalente a dez créditos de EstaR e tinha até cinco dias úteis para regularizar sua situação perante o município, desembolsando, em valores atuais, R$ 30.

Com a nova regra, que aplica diretamente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa punição ficou mais rígida. Pelo CTB, estacionar sem a utilização dos créditos do EstaR nos locais determinados é uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e penalização de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Retorno da regra anterior

No mesmo dia que a punição do EstaR mudou, Tico Kuzma (Pros) e Mauro Bobato (Pode) protocolaram pedido para retornar à regra antiga. Eles propõem alterar o parágrafo 1º da lei municipal 3.979/1971, que trata do uso de espaços públicos como estacionamento de veículos, para contornar tecnicamente a situação. Os vereadores ainda querem trazer de volta o prazo de cinco dias úteis para a regularização do aviso de infração e que o pagamento para essa operação seja equivalente a dez créditos de EstaR.

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Outra iniciativa, apresentada pelo vereador Dalton Borba (PDT) sobre o mesmo assunto, também pede o retorno do prazo de cinco dias úteis para regularização das notificações por descumprimento do EstaR. Diferente da outra, ele sugere que isso só valha para motoristas que não tenham infringido a regra nos doze meses anteriores.

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Na justificativa, Dalton Borba afirma que o decreto municipal que alterou a compreensão sobre as infrações de EstaR configura “desvio de conduta”, já que “multas de trânsito não devem se converter em arrecadação, sob pena de se macular seu propósito, que é de estimular a prática de condutas lícitas”.

Para o vereador, a regulamentação em vigor “tem por finalidade, evidentemente, aumentar mais a arrecadação da prefeitura”. Ele diz buscar “proteger os direitos dos usuários do trânsito” do que chama de “indústria da multa”.