Colombo

Prefeita e empresa têm bens bloqueados por contratação irregular

A Justiça de Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba, decretou a indisponibilidade bens, até o limite de R$ 457.693,14, da atual prefeita da cidade, Bete Pavin, e de quatro empresas que representam artistas nacionais que se apresentaram na edição 2014 da Festa da Uva. A decisão liminar atende pedido do Ministério Público do Paraná, em ação civil pública contra os requeridos por ato de improbidade administrativa.

O promotor de Justiça Paulo Conforto, responsável pela ação, explica que, por ocasião da Festa da Uva 2014, a Administração Municipal contratou uma empresa, sem licitação, para promover shows dos músicos Gusttavo Lima, César Menotti e Fabiano, Álvaro e Daniel e do Grupo Negritude Junior. A Lei de Licitações admite a contratação de artistas sem a exigência de processo licitatório somente nos casos em que a negociação é feita diretamente com os músicos, ou por meio de seus empresários exclusivos.

Este não é o caso da empresa contratada, que não é representante exclusiva de todos os artistas que participaram da festa. Mas, na tentativa de burlar a legislação, a agência contratada obteve junto às representantes dos artistas (também requeridas na ação) a exclusividade apenas para o dia das apresentações na Festa da Uva. A manobra, contudo é rechaçada pelos Tribunais de Contas do país, conforme explica o promotor de Justiça.

Por esses motivos, o MP-PR pede à Justiça, na ação, que tanto a prefeita, como a empresa contratada e as demais que participaram do esquema para tentar burlar a Lei de Licitações sejam condenadas por ato de improbidade administrativa. As punições previstas são o ressarcimento integral dos danos, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por período variando entre cinco e oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.