Na Câmara Municipal de Curitiba, quase 70% dos vereadores eleitos em 2024 e que permaneceram no mandato até 2026 pretendem deixar o Legislativo municipal para disputar vagas de deputado estadual ou federal. O levantamento da Tribuna do Paraná, com base nas atas e nos registros do DivulgaCand, mostra que 15 desses parlamentares ainda estão no primeiro mandato.

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Dos 27 parlamentares que pretendem disputar outro cargo, cinco estão no segundo mandato, enquanto os demais já acumulam três ou mais legislaturas. A movimentação não é inédita. Nas eleições de 2022, 17 vereadores de Curitiba disputaram uma vaga de deputado. Em 2018, foram 19. 

A busca por uma nova posição política também não se limita à Câmara de Curitiba. Na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), o cenário, porém, é diferente, já que a maioria dos parlamentares prioriza a reeleição. Entre os 54 deputados eleitos em 2022 que chegaram ao fim da legislatura, 41 devem disputar novamente uma vaga na Casa. Desses, 16 tentam conquistar pela primeira vez um segundo mandato consecutivo.

Outros 13 parlamentares aparecem na disputa por cargos diferentes. Requião Filho (PDT) concorre ao Governo do Paraná, enquanto Alexandre Curi (Republicanos) disputa uma vaga no Senado. 

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Neste ano, a proporção de parlamentares que tentam deixar a Câmara para disputar como deputado federal é maior do que o total de deputados estaduais que pretendem fazer a movimentação. Ao todo, 11 deputados estaduais tentam chegar à Câmara dos Deputados, em Brasília. Quatro deles concluíram a primeira legislatura e agora buscam transferir a carreira política para o Congresso Nacional.

Na CMC, 11 vereadores tentam este cargo, mas. como o número de vereadores é menor que o de deputados estaduais, a proporção aumenta. Na Alep, a proporção de deputados que querem ir à Brasília é de 20,3%, enquanto na CMC, a taxa chega a 28,9%.

Redes sociais potencializam candidaturas

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Para o especialista Fernando Knoerr, professor do Programa de Mestrado e Doutorado da UniCuritiba, a saída de vereadores para disputar outros cargos não representa, por si só, um problema institucional. Na avaliação dele, a movimentação traz, inclusive, efeitos positivos. “Esse espaço abre para a renovação dos parlamentares na Câmara de Vereadores”, afirmou. A chegada de novos nomes pode levar diferentes visões ao Legislativo e contribuir para as decisões tomadas pela Casa.

A quantidade de mandatos ou cargos ocupados deixaram de ser os únicos indicativos da força de uma candidatura. Para o especialista, as redes sociais ganharam peso na avaliação da capacidade de um político conquistar apoio popular e ampliar sua presença junto ao eleitorado.

Nesse cenário, o alcance digital pode funcionar como uma espécie de termômetro da aceitação de um político. “As redes sociais têm funcionado hoje como um padrão de aferição, um padrão para conferir o grau de penetração, de aceitação das ideias desses vereadores ou destes políticos pela população”, explicou.

Com isso, o tempo de atuação no Legislativo deixa de ser um fator determinante por si só. Um vereador em primeiro mandato pode disputar uma vaga estadual ou federal se conseguir demonstrar, por meio da atuação política e da presença nas redes sociais, que possui respaldo eleitoral.

O que diz a lei?

Pela legislação eleitoral brasileira, um político não pode exercer simultaneamente dois mandatos eletivos. Assim, caso um vereador seja eleito deputado estadual ou federal, deverá deixar o mandato na Câmara Municipal para tomar posse no novo cargo. A vaga será ocupada pelo suplente, conforme as regras aplicáveis ao partido ou à federação. O mesmo vale para deputados estaduais, deputados federais e senadores.

A chamada desincompatibilização é exigida em determinadas situações para quem ocupa funções no Poder Executivo. Segundo Fernando Knoerr, a diferença está relacionada ao acesso à estrutura e aos recursos públicos. “Quem cumpre mandato no Poder Executivo tem a gestão dos recursos públicos, a gestão do orçamento e do patrimônio público. E, tendo essa gestão, há o risco de que venha a usar patrimônio público e recursos públicos em benefício da própria campanha”, explicou.

No caso do Legislativo, esse risco é considerado menor, já que as principais atribuições dos parlamentares são legislar e fiscalizar o Executivo. Por isso, vereadores podem continuar exercendo o mandato enquanto concorrem a outros cargos.

Em outros países, existem modelos diferentes para tratar da permanência de ocupantes de cargos públicos que decidem disputar uma nova eleição. Nos Estados Unidos, alguns estados adotam leis conhecidas como Resign-to-Run (“renuncie para concorrer”), que exigem a saída do cargo em determinadas situações antes que o agente público possa disputar outra função eletiva. As regras, porém, variam de acordo com a legislação de cada estado.

Na América Latina, também existem diferentes mecanismos relacionados à permanência no cargo e à disputa de novas eleições. As regras adotadas por países como Colômbia e Chile não são equivalentes entre si nem podem ser diretamente aplicadas ao sistema brasileiro.

Para o especialista, comparações entre os modelos precisam considerar as características de cada país. “As comparações são sempre perigosas porque cada país tem o seu contexto, tem sua história, tem sua cultura. Nós temos uma boa estrutura de relacionamento de poderes e temos uma Constituição que é bastante sólida como fundamento das nossas eleições e do nosso sistema político. Não há nenhum déficit nosso em relação aos demais modelos”, afirmou.

Recall não existe no Brasil

Entre os mecanismos adotados em outros sistemas eleitorais está o recall, que permite aos eleitores votar pela permanência ou retirada de um político do cargo antes do fim do mandato, conforme as regras locais. No Brasil, esse instrumento não existe atualmente.

Para Fernando, a adoção de um mecanismo desse tipo seria possível, mas exigiria uma mudança na Constituição. “Não existe no Brasil, mas não há nada que impeça que seja introduzido”, afirmou.

Na avaliação do especialista, o recall poderia ampliar os mecanismos de acompanhamento dos eleitores sobre o cumprimento dos mandatos. A possibilidade de um político disputar outro cargo, por sua vez, faz parte das regras atualmente estabelecidas pelo sistema eleitoral brasileiro.