Eleições

Quase 70% dos vereadores de Curitiba vão disputar outro cargo nas eleições

25 tentam cargos de deputado estadual e federal. Foto: Rodrigo Fonseca/Câmara Municipal de Curitiba

Dos vereadores de Curitiba eleitos em 2024 e que exerceram mandato até 2026, 27 disputarão vagas para deputado estadual ou federal nas eleições de outubro. As convenções partidárias, encerradas nesta quarta-feira (5), definiram os candidatos aos cargos de deputado estadual, deputado federal, senador, governador e vice-governador.

A maior parte dos parlamentares busca uma cadeira na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), conforme as atas registradas no DivulgaCand. Dos 27 vereadores candidatos, 15 concorrerão ao cargo de deputado estadual e 12 disputarão vagas na Câmara dos Deputados, em Brasília.

Entre os partidos, o Novo foi o que mais lançou vereadores para a disputa, com cinco candidatos: três à Assembleia Legislativa e dois à Câmara Federal. Em seguida aparece o PL, com quatro nomes, sendo três candidatos a deputado federal e um a deputado estadual.

Na sequência estão a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e o Podemos, com três candidatos, e a Federação União Progressista (União Brasil e PP), o PSD e o Podemos, que lançaram dois vereadores cada.

O número de vereadores que tentam outros cargos nesta eleição é maior do que a quantidade na disputa de 2022. Naquela eleição, 17 vereadores de Curitiba se lançaram como deputados. Em 2018, o número foi ligeiramente maior, quando 19 tentaram um novo cargo.

Confira, a seguir, a lista completa dos vereadores que irão disputar as eleições:

Novo

  • Amália Tortato: Candidata a Deputada Estadual
  • Bruno Secco: Candidato a Deputado Estadual
  • Eder Borges: Candidato a Deputado Estadual
  • Guilherme Kilter: Candidato a Deputado Federal
  • Indiara Barbosa: Candidata a Deputada Federal

Federação União Progressista (União e PP)

  • Andressa Bianchessi: Candidata a Deputada Estadual
  • Toninho da Farmácia: Candidato a Deputado Estadual

Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV)

  • Angelo Vanhoni: Candidato a Deputado Estadual
  • Giorgia Prates: Candidata a Deputada Estadual 
  • Vanda de Assis: Candidata a Deputada Estadual 

PSB

  • Camilla Gonda: Candidata a Deputada Federal

PL

  • Carlise Kwiatkowski: Candidata a Deputada Federal
  • Delegada Tathiana Guzella: Candidata a Deputada Estadual
  • João Bettega: Candidato a Deputado Estadual
  • Olimpio Araujo Junior: Candidato a Deputado Federal

Pode

  • Da Costa: Candidato a Deputado Federal
  • Renan Ceschin: Candidato a Deputado Federal
  • Sargento Tania Guerreiro: Candidata a Deputada Federal

Republicanos

  • Jasson Goulart: Candidato a Deputado Estadual
  • Meri Martins: Candidata a Deputada Federal

PDT

  • Laís Leão: Candidata a Deputada Federal
  • Marcos Vieira: Candidato a Deputado Estadual

MDB

  • Professor Euler: Candidato a Deputado Federal

Federação PSOL e Rede

  • Professora Angela: Candidata a Deputada Estadual 

PSD

  • Serginho do Posto: Candidato a Deputado Federal
  • Tico Kuzma: Candidato a Deputado Estadual

AVANTE

  • Sidnei Toaldo: Candidato a Deputado Estadual

Vereadores fora da disputa

  • Beto Moraes (PSD) 
  • Bruno Rossi (Agir)  
  • Tiago Zeglin (MDB)
  • Fernando Klinger (PL) 
  • Hernani (Republicanos)   
  • Leônidas Dias (Podemos)  
  • Lórens Nogueira (PP) 
  • Marcelo Fachinello (Podemos)  
  • Nori Seto (PP) 
  • Pier Petruzziello (PP) 
  • Rafaela Lupion (PSD)  
  • Zezinho Sabará (PSD)

O que acontece se um vereador for eleito?

Pela legislação eleitoral, um político não pode exercer simultaneamente dois mandatos eletivos. Assim, caso um vereador seja eleito deputado estadual ou federal, deverá renunciar ao mandato na Câmara Municipal para tomar posse no novo cargo. A vaga será ocupada pelo suplente da federação ou partido.

O mesmo acontece com os deputados estaduais, deputados federais e senadores, que também podem disputar a eleição sem deixar seus cargos.

A exigência de desincompatibilização vale para chefes do Poder Executivo (prefeitos, governadores e presidente da República) que pretendam disputar um cargo diferente daquele que ocupam. Nesses casos, a renúncia deve ocorrer até seis meses antes do primeiro turno. Se buscarem a reeleição para o mesmo cargo, não precisam se afastar.

Embora as convenções tenham oficializado os nomes escolhidos pelos partidos, o processo eleitoral ainda não está concluído. As legendas têm até as 19h do dia 15 de agosto para registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral. Após a análise dos pedidos de registro, a campanha eleitoral poderá começar oficialmente em 16 de agosto.

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