Nova licitação

Linha Verde terá obras retomadas por empresa que já abandonou os serviços

Linha Verde
Obra da Linha Verde, na região do trevo do Atuba, está parada há nove meses. Foto: André Rodrigues/Arquivo/Gazeta do Povo

A Prefeitura de Curitiba assinou, na última sexta-feira (19), o contrato para a retomada das obras do lote 4.1 da Linha Verde, no trecho que abrange o trevo do Atuba. É a terceira licitação para o mesmo trecho da obra, que está parada desde dezembro de 2021. E o novo consórcio contratado tem como participante a TCE Engenharia, empresa que fazia parte do consórcio anteriormente responsável.

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O consórcio até então designado para a obra Linha Verde teve o contrato rompido unilateralmente pela prefeitura por descumprimento do prazo – e a TCE engenharia deixou a sociedade no mês de junho do ano passado. A Prefeitura de Curitiba, através da Procuradoria Geral do Município, sustenta que não há nenhum problema na nova contratação.

De acordo com a prefeitura, o retorno das obras do lote 4.1 deve acontecer em até 45 dias após a assinatura do contrato e, conforme previsto no edital, as obras devem ser entregues em 18 meses.

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Formado pela TCE Engenharia e pela empresa de asfalto Compasa Distribuidora de Derivados de Petróleo, o consórcio TC-Linha Verde foi o único a apresentar proposta na licitação realizada em junho. A TCE Engenharia fazia parte, junto com a Construtora Triunfo, do Consórcio Estação Solar, que teve o contrato rompido porque, em novembro do ano passado, quando deveria ter entregue a obra pronta, só havia concluído 20% do serviço contratado.

O contrato anterior, assinado em 2019, previa o custo total da obra em R$ 70 milhões. Pelos 20% realizados, a prefeitura pagou, ao antigo consórcio, R$ 15 milhões. Com as atualizações monetárias, o saldo a ser pago para a conclusão do contrato era de R$ 68 milhões. O novo consórcio venceu a licitação (que participou sozinho) com uma proposta de realizar a obra por R$ 124,7 milhões, quase o dobro do valor que a TCE Engenharia receberia se tivesse concluído a obra no final do ano passado.

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A situação envolvendo a empresa levou o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a Câmara Municipal de Curitiba, através do gabinete da vereadora Indiara Barbosa (Novo) a questionarem a licitação. A Comissão de Licitação da Secretaria de Obras Públicas da Prefeitura Municipal de Curitiba remeter o processo licitatório para parecer da Procuradoria Geral do Município. A comissão indicou que, tecnicamente, o consórcio cumpriu todos os requisitos do edital, mas questionou a procuradoria sobre a conveniência da contratação, considerando os questionamentos do TCE, bem como ações judiciais acerca do caso e o “desempenho inconforme em contrato anteriormente rescindido, unilateralmente, pela municipalidade”.

Em resposta ao TCE, a Secretaria Municipal de Obras Públicas afirmou que a TCE Engenheria deixou o consórcio Estação Solar antes do rompimento do contrato, em junho do ano passado. “Os processos de penalidade referem-se ao Consórcio Estação Solar, entretanto considerando que o termo aditivo nº 23740/03, cujo objeto é a alteração da composição do Consórcio, foi assinado em 01/06/2021 e publicado no D.O.M em 09/06/2021”. A Secretaria relata que, naquela ocasião, a TCE-Engenharia retirou-se do consórcio, que passou a ser integrado pela empresa Vale das Pedras Construção de Rodovias, juntamente com a empresa Construtora Triunfo S/A, remanescente. “Portanto, a rescisão unilateral do contrato se operou e está vinculada ao consórcio composto por Vale das Pedras Construção de Rodovias e Construtora Triunfo S/A”.

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Com base na resposta da secretaria a procuradora-geral do Município, Vanessa Volpi Bellegard Palacios, afirmou que, sem analisar mérito, mas apenas aspectos jurídicos da contratação, não haveria óbice à firmação de termo com a TCE Engenharia, pelo fato de ela não ter sido penalizada com a vedação em participação em licitações, por não fazer parte do consórcio a ser penalizado. A procuradora lembrou ainda que, como há ação judicial tramitando, com liminar favorável ao consórcio para suspender os efeitos da sanção, mesmo que a vencedora da licitação fosse uma das empresas que atualmente compõem o grupo anteriormente responsável pela obra, a contratação seria legal.


>>> Leia a matéria completa e mais sobre a empresa contratada para a obra, na coluna do jornalista Roger Pereira.