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“Lei do Lixo”: Paraná não vai receber resíduos sólidos e perigosos de outros estados; entenda

lixo
Foto: Atila Alberti/Arquivo/Tribuna do Paraná

Em reunião colegiada ocorrida na segunda-feira (1º), a Assembleia Legislativa do Paraná anunciou que não promulgará a derrubada do veto parcial do governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) à “lei do lixo”, que estabeleceu regras para o funcionamento de aterros sanitários e para a coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos no Paraná. Com a decisão, prevalece a lei na forma como sancionada pelo governador, com vetos aos artigos que permitiam ao estado receber resíduos perigosos de outros estados e, também, destinar a aterros industriais resíduos inflamáveis.

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“Em função das distorções que foram vendidas no Estado do Paraná, é oportuno que a Assembleia tenha a grandeza, ao mesmo tempo em que evolui em seu projeto, também considere o recuo”, justificou o presidente da Assembleia, Ademar Traiano (PSD).

Com o título “Assembleia Legislativa decide pelo não recebimento de resíduos sólidos urbanos e industriais de outros estados”, Traiano leu uma nota da Casa, afirmando que “quando da discussão do veto, houve compreensão equivocada dos objetivos da referida norma legal, interpretando-a de maneira diversa da ideia apresentada durante o processo legislativo”.

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A nota ainda diz que a Assembleia “repudia as afirmações de que qualquer deputado estadual tenha tomado suas decisões sem considerar todos os aspectos a partir do estrito interesse público. Apesar disso, em razão das interpretações diversas e para resguardar o compromisso ambiental, não promulgaremos nem publicaremos os dispositivos vetados, tornando sem efeito o veto derrubado”.

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Legalidade

A decisão da Assembleia Legislativa do Paraná de não promulgar a derrubada dos vetos do governador Ratinho Junior a dois artigos do projeto sobre aterros sanitários, transporte e tratamento de resíduos sólidos no Paraná (a chamada “lei do lixo”) gerou dúvida, entre os deputados, sobre sua legalidade. Pode a Mesa da Assembleia deixar de promulgar uma lei que foi aprovada em votação no plenário da Casa? A Diretoria Legislativa da Assembleia entende que sim, uma vez que não há nenhuma vedação na Constituição ou no Regimento Interno do Legislativo.

De acordo com a legislação, os projetos de lei aprovados pela Assembleia são encaminhados para sanção ou veto do governador. Havendo veto, os pontos em questão voltam a ser analisados pelo plenário da Casa, que pode mantê-lo ou derrubá-lo. No caso da “lei do lixo”, houve veto parcial, com o projeto sendo sancionado pelo governador, sem os artigos vetados (que permitiam ao Paraná receber resíduos sólidos urbanos e industriais de classe I e II, inclusive os considerados perigosos, e que tornava opcional a destinação de resíduos inflamáveis para reaproveitamento energético, o que, na prática, permitiria o simples descarte deste tipo de material).

Com a decisão da Assembleia de derrubar os vetos, o projeto retorna ao governador para promulgação, com prazo de 48 horas. Se não promulgada pelo governador, a nova lei pode ser promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Ademar Traiano. Ele, então, teria mais 48 horas para publicar o novo texto em Diário Oficial. Se o prazo não for cumprido pelo presidente, o 1º vice-presidente da Assembleia também tem a prerrogativa de promulgar a lei, nas 48 horas seguintes. Enquanto a lei não for promulgada, mesmo que aprovada pelo plenário, não entra em vigor e, se ela deixar de ser promulgada neste período, não há uma punição expressa aos agentes públicos em nenhuma legislação estadual.

>>> Leia a matéria completa e mais sobre o assunto na coluna do jornalista Roger Pereira.

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