Em Curitiba

Empresário cutuca atacarejo por limitar quantidade de itens por CPF; pode?

Polêmica nas corredores de atacadista de Curitiba. Foto: Reprodução

Pode sim, e a gente explica. Conhecida por servir costelinha de porco e costela boi borboleta à vontade a um preço fixo em seu salão, localizado no bairro Mercês, o restaurante Cantinho da Bica também é destaque em seu perfil no Instagram. Com humor ácido e muitas vezes polêmico, eles tiram sarro dos clientes e fazem piada com tudo. Nesta terça-feira (31), no entanto, um desabafo nos stories chamou a atenção dos seguidores.

Em uma das quase diárias visitas a supermercados da região de Curitiba, com o objetivo de repor o estoque de insumos, o empresário Fábio Teixeira, proprietário do Cantinho, ficou indignado com a promoção da garrafa de óleo de soja em um dos muitos atacarejos que abriram na cidade ao longo dos últimos anos. Mas o que assustou não foi o preço – que na pandemia chegou a custar três vezes o valor atual.

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Mas ao invés de encher o carrinho e aproveitar o preço baixo, ele foi impedido por um cartaz que limitava a 12 unidades a compra de cada cliente. “Como consumidor e comerciante não consigo entender a postura de um local que se diz atacadista em limitar a compra de determinados produtos”, desabafou à Tribuna.

Segundo ele, outras redes concorrentes adotam a venda em grandes quantidades para os pequenos empresários e clientes pessoa física também.

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“Como comerciante grande parte da minha margem de lucro vem da compra do melhor insumo no melhor preço e o Gigante apenas se traveste de atacadista, quando na verdade é um varejista normal, utilizando-se de uma estrutura mais despojada mas sem os custos de uma loja de varejo normal como decoração, organização, etc”, conclui.

Mas e aí, Procon: tá certo?

O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor proíbe, em seu artigo 39, a limitação da quantidade de produtos. Porém, abre exceção em casos de excepcionalidade. Durante a pandemia, uma resolução da Secretaria do Desenvolvimento Social e Família do Paraná autorizou a limitação da quantidade para evitar problemas de desabastecimento, especialmente nos primeiros meses, quando era fácil ver a busca desenfreada por alguns itens.

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A resolução foi reeditada no final do ano passado, não mais considerando os efeitos da pandemia, mas a situação econômica instável do país, que ainda é incerta. “Uma nova discussão será provocada nas próximas semanas para tratar do tema, mas neste momento os supermercados estão respaldados por essa resolução”, explicou Claudia Silvano, coordenadora do Procon PR.

Nessa nova discussão, essa regra pode novamente ser alterada, mas por enquanto segue o que foi determinado no ano passado, ou seja, com a limitação de quantidade permitida.

E aí, Gigante?

A reportagem pediu na terça-feira um posicionamento do Gigante Atacadista sobre a polêmica levantada pelo dono do Cantinho da Bica. Na noite desta quarta a rede se pronunciou e enviou uma nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

“O Gigante esclarece que a limitação é uma prática comum nas redes atacadistas e, às vezes, se faz necessária em função do estoque de produtos quando há grandes promoções, principalmente para que mais clientes consigam aproveitar a oferta. A empresa acrescenta que a limitação está amparada pela Lei e que não é adotada em todos os produtos, mas apenas em algumas promoções específicas.
Para facilitar a compra de grandes volumes, o Gigante também oferece como opção o televendas, que, inclusive, conta com condições especiais, além do atendimento feito pela equipe da loja”

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