Consumidor

Defensoria Pública orienta consumidores sobre nova regra de telemarketing

Foto: Freepik

A partir de hoje, o consumidor tem uma nova ferramenta disponível para evitar aquelas ligações de telemarketing indesejadas, que atrapalham o dia a dia de milhões de cidadãs e cidadãos. 

De acordo com o ato nº 10.413, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), aprovado no ano passado, e que entra em vigor nesta quinta (10), agora é obrigatório o uso do prefixo 0303 nas ligações realizadas para clientes pelas empresas de telemarketing ativo, prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, gravadas ou não. 

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A mudança tem o objetivo de ajudar usuárias e usuários a identificar esse tipo de ligação e decidir se vão aceitar a chamada. Segundo a Anatel, o código aparecerá no início do número de qualquer ligação que tenha o propósito de oferecer produtos ou serviços. 

Consumidoras e consumidores também podem fazer o pedido de bloqueio do número às operadoras de telefonia. É também responsabilidade das empresas implantar meios necessários para coibir o uso fora das regras estabelecidas pela Anatel.

Segundo o coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), o Defensor Público Erick Lé Palazzi Ferreira, até então, o usuário precisava bloquear individualmente cada ligação, mas agora o pedido pode ser feito direto à empresa de telefonia. 

“Por este ato, as empresas de telemarketing ativo, aquelas que ligam para as pessoas, têm que usar um código específico para que fique claro que é uma chamada de telemarketing. Para outras comunicações, como cobrança, não é usado este número. Essa utilização é obrigatória agora. O usuário também pode pedir para a operadora bloquear todos esses números”, explicou.

Ele lembrou que, nos últimos anos, em razão da pandemia, as empresas aumentaram o número de ligações de telemarketing. “As pessoas passaram a receber ainda mais ligações de telemarketing, atrapalhando a vida das consumidoras e consumidores, o que faziam no dia a dia. São muitas ligações. Este ato garante a tranquilidade e o direito de não ser perturbado”, afirmou. 

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Ferreira ressaltou que há mecanismos que podem ser acionados por quem ainda receba ligações indesejadas sem o prefixo 0303 ou que tenha solicitado o bloqueio às operadoras e não tenha sido atendido. 

“O consumidor ou consumidora pode procurar o Procon e a própria Anatel, mas o Nudecon atua de forma coletiva. Assim, nos casos em que o telemarketing não vier acompanhado do número 0303, provavelmente, deve estar atingindo outros consumidores também, então atuamos”, afirmou. 

Segundo ele, o Núcleo, que foi criado ano passado pela Defensoria Pública do Paraná, também pode receber as reclamações individuais e dar o encaminhamento correto. “Inclusive para verificar a existência de possível dano coletivo”, ressaltou. 

Serviço 

O Nudecon possui um formulário público online para receber quaisquer dúvidas de consumidores(as). O arquivo pode ser acessado aqui.

Toda dúvida enviada será respondida pelo Nudecon com uma orientação de como o consumidor pode prosseguir. É uma orientação jurídica via um questionário. 

Além disso, o Nudecon tem disponível um telefone para receber mensagens e dúvidas pelo aplicativo WhatsApp: (41) 99232-2977