Definição!

Concurso da Polícia Federal neste domingo está em votação no STF. Assista!

Os ministros do STF decidem nesta sexta-feira (21) sobre a realização do concurso da Polícia Federal (PF) no domingo (23). O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e termina ainda hoje.

Por enquanto, até às 13h40, o placar era de 3×1 a favor da realização da prova da PF. O ministro Edson Fachin votou contra o concurso, enquanto Dias Toffoli, Nunes Marques e Alexandre de Moraes foram a favor.

ATUALIZAÇÃO: Prova do concurso da PF é mantida neste domingo, decide votação no STF

Concurso da PF x Decreto Municipal

Confirmado na quarta-feira (19) pelos organizadores para acontecer neste domingo (23), em plena fase mais restritiva do decreto de bandeira laranja em Curitiba, o concurso pode não acontecer por duas razões.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, convocou para esta sexta-feira (21) uma sessão extraordinária no plenário virtual para avaliar um pedido para suspender o concurso. A sessão foi convocada a pedido do ministro Edson Fachin, relator de uma reclamação contra a manutenção da data do concurso, pautada pelo argumento de que “apesar dos altíssimos índices de contágios, infecções e mortes pela covid-19 em todo o país e da edição de alguns decretos locais restritivos, foi determinada a continuidade do certame, com a convocação para a realização das provas”.

Concurso da Polícia Federal

O concurso público da Polícia Federal tem 1.500 vagas para os cargos de delegado de polícia federal, agente de polícia federal, escrivão de polícia federal e papiloscopistas. A confirmação da realização da prova foi feita pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) – que organiza o concurso – e também via site oficial da Polícia Federal.

Na nota, a banca organizadora cita o parecer jurídico da AGU nº 539/2021 aprovado pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, que permite e ratifica “todos os locais de realização de provas no Município de Curitiba/PR”. De acordo com o parecer, o decreto de Curitiba é valido para processos seletivos municipais, mas não se aplica a um concurso federal.

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