Costa orienta STF a aceitar a opção do governo pelo software livre

Responsável pela defesa do governo no Judiciário, o advogado-geral da União, Alvaro Augusto Ribeiro Costa, opinou que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve reconhecer o direito de o poder público utilizar os chamados softwares livres – programas de computador sem restrições de propriedade quanto a sua cessão, alteração e distribuição. A opinião de Costa foi manifestada em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pelo PFL no STF contra uma lei do Rio Grande do Sul de 2002 que prevê o uso dos softwares livres.

Em abril, o plenário do Supremo concedeu uma liminar para suspender a lei. Mas o advogado-geral entende que não há inconstitucionalidade na norma. Em sua manifestação, Costa citou estudo segundo o qual o mercado brasileiro de software movimentou mais de US$ 3,2 bilhões em 2000, sendo que US$ 1 bilhão refere-se à aquisição de licenças de software proprietário.

O governo federal é responsável por mais de R$ 200 milhões por ano, segundo o estudo de um especialista da Columbia University. "Não é apenas o argumento econômico que orienta a eficiência da opção pelos softwares abertos", diz Costa em seu texto. "Primeiramente, a segurança do armazenamento de informações e de dados públicos reclama o domínio dos códigos dos programas, bem assim a plena ciência dos trâmites correspondentes, sob pena de o Estado ver violados seus informes mais íntimos pela sua própria rede de tecnologia, acessível por ‘portas traseiras’", afirmou Costa em sua manifestação.

"O segredo que permeia o código dos programas proprietários poderia comprometer, na hipótese, a continuidade do serviço público, o que, por certo, não sucederia com aqueles abertos", disse o advogado-geral. "Somente os softwares livres permitem a plena concretização do princípio democrático e da cidadania, por meio do compartilhamento do código fonte utilizado pelo ente estatal na consecução de certas tarefas, acarretando, assim, a transparência que deve permear a administração", concluiu Costa.

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