Convenções coletivas de trabalho – como tornar a negociação mais equilibrada?

 

Além das leis trabalhistas, ao contrato de trabalho mantido entre trabalhador e empresa ainda se impõe um outro instrumento jurídico muito utilizado: a convenção coletiva de trabalho. Trata-se de um conjunto de regras obrigatórias definidas pelos sindicatos representativos dos empregados e dos empregadores, com aplicação para todas as empresas e trabalhadores de uma dada categoria, durante o período máximo de dois anos. Tais regras têm caráter normativo para toda categoria por elas englobadas e o descumprimento pode levar a punições e multas sujeitas a serem exigidas judicialmente.

É comum que os sindicatos, especialmente os de maiores pesos político e econômico, consigam ampliar direitos dos empregados abrangidos por suas bases, como cláusulas que estendam o período de estabilidade gravídica ou que fixem estabilidades provisórias nos períodos de retorno de férias ou de afastamento por doença. Por isso, é fundamental que as empresas procurem se informar antecipadamente sobre as reivindicações de seus colaboradores e que os trabalhadores, por sua vez, deixam bastante claras quais são suas insatisfações.

Grande parte dos sindicatos divulga seus instrumentos coletivos nos próprios sites. A exemplo de advogados e contadores, profissionais que assessoram as relações de trabalho também podem auxiliar o empresário na busca dessas informações. Um bom assessoramento jurídico, inclusive, ajuda o empresário a se preparar para efeitos de convenções coletivas em casos de categorias que notoriamente têm um histórico de reivindicações mais intensas. Como as entidades sindicais dos empregados sempre estão devidamente assessoradas juridicamente, o assessoramento por parte do empregador facilita no momento de se avaliarem as pretensões apresentadas e a possibilidade jurídica destas, tornando a negociação mais equilibrada.

Analisando as demandas apresentadas perante a Justiça do Trabalho, verifica-se que o enquadramento sindical irregular ou mesmo o simples desconhecimento das previsões normativas constantes da convenção coletiva aplicável a um determinado contrato de trabalho costumam ensejar discussões jurídicas e, comumente, condenações pecuniárias muitas vezes imprevistas para o empresário, já que desconhecia a existência deste passivo em suas relações de trabalho.

Para os empresários que querem influenciar nas negociações, a dica é investir no bom relacionamento com o sindicato patronal para que suas necessidades sejam discutidas nessas convenções. Associar-se diretamente é a forma mais rápida e benéfica, pois traz proximidade com a entidade. O profissional também pode buscar uma participação mais direta, integrando comissões ou a própria diretoria sindical.

É evidente que em se tratando de negociação, seja ela em qualquer âmbito, uma das partes sempre terá que ceder em algum ponto ou momento. Mas, certas atitudes podem fazer com que, por um lado, os trabalhadores não se sintam tão injustiçados e, por outro, as empresas não arquem com todo o prejuízo.

Thaís Poliana de Andrade é advogada sócia do escritório Marins Bertoldi Advogados Associados de Curitiba e mestre em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná (UFPR).

 

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