Conselho de Ética instaura processos contra senadores citados por CPI

Brasília – O presidente do Conselho de Ética do Senado, João Alberto (PMDB-MA) instaurou na manhã de hoje (28) processos contra os três senadores acusados pela Comissão Parlamentar Mista dos Sanguessugas de envolvimento no esquema de compra superfaturada de ambulâncias com recursos do Orçamento. João Alberto também designou os relatores de cada caso: Jefferson Perez, para o processo contra Ney Suassuna (PMDB-PB); Paulo Otavio (PFL-DF), no processo contra vai relatar o de Serys Slhessarenko (PT – MT) e Dmostenes Torres (PFL-GO) o de Magno Malta (PL-ES).

O senador João Alberto lembrou que na sexta-feira (25) havia consultado diversos senadores, entre eles Paulo Otavio para relatar o caso de Magno Malta, porque Sibá Machado (PT-AC), indicado inicialmente, recusou a tarefa. O senador de Brasília disse que não se sentia confortável em relatar o caso contra Malta, porque era ligado a ele. João Alberto então trocou as relatorias e deu a Demóstenes o processo de Malta e a Paulo Otavio, o de Serys.

Os relatores deverão agora noticiar os senadores citados pela CPI. A partir da notificação eles terão prazo de cinco sessões plenárias do senado para apresentar defesa. A próxima reunião do conselho está marcada para 5 de setembro, durante o esforço concentrado do Congresso Nacional. Nesse dia os relatores deverão apresentar o cronograma de trabalho. ?Devemos extirpar do nosso meio o mau político. Se alguém errou, deve pagar pelo seu erro?, disse João Alberto.

No Conselho de Ética, ao final das investigações cada relator emitirá um parecer que deverá ser votado por maioria simples e de forma aberta no colegiado. No caso de ser aprovada a perda do mandato, o parecer do conselho será encaminhado à comissão de Constituição e Justiça do Senado para exame dos aspectos constitucional, legal e jurídico.

Encerrada a tramitação no Conselho de Ética e na comissão, o processo será encaminhado à Mesa do Senado para inclusão na Ordem do Dia. No plenário, a votação é secreta. Para o senador ser cassado e perder os direitos políticos por oito anos, são necessários os votos da maioria absoluta dos 81 senadores, ou seja, no mínimo 41 votos.

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