CNJ aposenta compulsoriamente desembargador do TRT

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a aposentadoria compulsória do desembargador Antônio Fernando Guimarães, do Tribunal Regional do Trabalho da 3.ª Região (TRT-3), com sede em Belo Horizonte (MG). O CNJ encaminhou cópia do processo à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e à Receita Federal para investigação de suposta sonegação de impostos e possíveis irregularidades praticadas por advogados. Antônio Fernando Guimarães foi acusado pela Procuradoria Regional do Trabalho da 3.ª Região de atuar em benefício do escritório de advocacia Vilhena &Vilhena, que atuava no tribunal. Em troca, o desembargador mora há 10 anos num apartamento de luxo pagando apenas R$ 200 de aluguel.

No mesmo processo, o conselho absolveu o desembargador Ricardo Antonio Mohallem, do mesmo tribunal. Ele foi acusado de ter cometido infração disciplinar ao permitir que um dos servidores de seu gabinete, cujo pai é advogado do escritório Vilhena & Vilhena, elaborasse as decisões em algumas causas movidas pela banca. O serventuário fora lotado no gabinete de Mohallem por indicação de Guimarães.

O conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, relator do Processo Administrativo Disciplinar 007400-80.2009.2.00.0000, apresentou uma série de fatos que indicavam o tráfico de influência e a obtenção de vantagem financeira indevida de Antônio Fernando Guimarães, mas em relação a Mohallem ele concluiu que não havia provas suficientes para a condenação.

O apartamento onde Guimarães mora há 10 anos tem 380 metros quadrados, fica no bairro de Lourdes, um dos mais caros de Belo Horizonte, e pertence ao dono do escritório de advocacia. O aluguel deveria custar em torno de R$ 6 mil. “Morar em apartamento de propriedade do patrono das causas que julga… é evidente que a independência do magistrado é colocada em xeque”, afirmou Jorge Hélio.

A isso, soma-se a íntima amizade e proximidade com os advogados da banca, que vem de longa data, e que acabaram resultando em vantagens profissionais. O desembargador foi aluno de Paulo Emílio Vilhena, titular da sociedade de advogados, tendo inclusive trabalhado no escritório, ainda nos anos de 1970, antes de ingressar na magistratura, em concurso do qual o advogado era integrante da banca examinadora. Um dos sobrinhos do magistrado também trabalhou no Vilhena & Vilhena Advogados, por quatro anos, e durante esse tempo, Guimarães jamais se declarou impedido de julgar as causas patrocinadas por aquela sociedade de advogados.

De acordo com o conselheiro, enquanto corregedor do TRT mineiro, Guimarães analisou nove reclamações correcionais promovidas pelo escritório de advocacia, nas quais alegava erros ou vícios nas decisões judiciais proferidas por outros magistrados. Segundo Jorge Hélio, o desembargador não apenas julgou procedente todos os pedidos, como alterou o mérito das determinações, em claro desvio funcional. Enquanto vice-presidente do tribunal, Guimarães também proferiu 89 despachos de admissibilidade em recursos destinados ao Tribunal Superior do Trabalho, que foram patrocinados pelo escritório. Trinta foram admitidos, e outros 59 não.

“Esse tipo de organização que se forma é prejudicial ao jurisdicionado e ao Estado Democrático de Direito”, afirmou Jorge Hélio, destacando que a amizade íntima pode sim acarretar em influência. “Não se quer aqui proibir o juiz de ter amigos nas comarcas, mas a amizade não pode acarretar vantagem econômica”, acrescentou.

Durante a sessão, os conselheiros manifestaram indignação com os fatos apurados. “Nunca vi um processo que desmascarasse a magistratura brasileira como este”, comentou a ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça, que considerou “um câncer nacional” a influência dos escritórios de advocacia nos tribunais.

Já o conselheiro Milton Nobre considerou o fato gravíssimo e incompatível com o exercício da magistratura. “A relação promíscua de desvio de conduta é flagrante”, acrescentou o conselheiro Nelson Tomaz Braga. Mas foi o conselheiro Jefferson Kravchychyn que propôs o encaminhamento do processo à OAB e à Receita Federal. Ele lembrou que a vantagem recebida pelo desembargador em aluguel supera R$ 1 milhão, se feita a correção.

Somente três conselheiros votaram contra a punição do desembargador: o ministro Ives Gandra Martins Filho, Leomar Barros Amorim, e o ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ. Já os conselheiros José Adônis Callou de Araújo de Sá e Jefferson Kravchychyn queriam a condenação também do desembargador Ricardo Mohallem.

(Fonte:Agência CNJ de Notícias)

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