CCJ aprova divulgação de tributos em nota fiscal

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 4854/05, que determina que a empresa ou instituição que vender ou revender produto ou prestar algum serviço deverá informar ao consumidor, no cupom fiscal ou documento similar, de forma visível e destacada do preço, os impostos indiretos incidentes sobre a operação.

Não deverão constar das notas fiscais o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Importação (II). De acordo com o projeto, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios também deverão divulgar tabela contendo os percentuais dos preços que correspondem a tributos de sua competência.

Projetos rejeitados

O PL 4854/05, que é de autoria do deputado Eduardo Paes (PSDB-RJ), tramita em conjunto com os PLs 3488/97 (principal), 2544/00, 4033/04, 4684/04, 4854/05, 5749/05, 6013/05, 6057/05, 6730/06 e 6732/06, que tratam de assunto similar. O parecer do relator, deputado Fernando Coruja (PPS-SC), foi pela juridicidade, constitucionalidade e técnica legislativa de todos, mas o único aprovado no mérito foi o PL 4854/05.

"Dentre as formas possíveis de informar a parcela correspondente aos tributos nos preços pagos pelos consumidores, entendemos que a mais efetiva é a que determina a sua exibição nos documentos fiscais. Dada a complexidade do sistema tributário nacional, seria inviável fazer constar dos rótulos ou embalagens os tributos incidentes sobre os produtos", justificou o relator, fazendo referência a propostas presentes em outros projetos.

Ele lembrou, no entanto, que outros projetos, como o PL 6732/06, também prevêem a inclusão dos valores relativos aos tributos na nota fiscal, mas sem o detalhamento do PL 4854/05.

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