Candidatos devem abrir contas de campanha

Todos os candidatos devem obedecer a instrução normativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determina que eles são obrigados a se inscrever, e seus comitês financeiros também, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e abrir contas bancárias para movimentação financeira durante campanha.

A instrução está prevista para entrar em vigor nesta terça-feira, 30, após publicação em Diário Oficial da União. O TSE vai encaminhar a relação das entidades e pessoas para a Secretaria da Receita Federal efetuar as inscrições no CNPJ. Os números de inscrição serão divulgados na Internet, nas páginas da Receita Federal e do tribunal.

O TSE ainda determina que o prazo para a abertura das contas após divulgação dos números é de cinco dias úteis. O cancelamento das contas utilizadas para as campanhas eleitorais serão feitas a partir do dia 31 de dezembro deste ano e o dinheiro que não for utilizado deve ser transferidos para outras contas. Os cheques que ainda não foram apresentados devem ser substituídos por novos das novas contas. (Agência Cone Sul)

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