STJ mantém condenação de Beto Carrero

O empresário João Batista Sérgio Murad, conhecido como Beto Carrero, teve negado pedido de habeas-corpus e terá que prestar serviços à comunidade além de prestação pecuniária. A decisão de negar o pedido foi da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Beto Carrero havia sido condenado a três anos e dez meses por crime contra a ordem tributária. Ele e seu sócio Hugo Loth Neto são acusados de omitir informação, e prestar declaração falsa às autoridades fazendárias.

Dono do parque temático Beto Carrero World, Beto Carrero foi condenado a cumprir pena de três anos e dez meses em regime aberto, com o pagamento de 360 dias-multa por fraudar a fiscalização tributária, omitir operação de qualquer natureza em documento exigido pela lei fiscal entre os anos de 1994 e 1996. A pena foi, posteriormente, substituída por prestação de serviços à comunidade ou à entidades públicas e o pagamento de multa.

A Primeira Vara Federal de Itajaí/ SC condenou o empresário ao pagamento de multa no valor de 360 salários-mínimos à escolas e creches da região, além de doação de cestas básicas. Inconformados, os advogados de Beto Carrero recorreram ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região a fim de suspender a condenação e pôr fim no julgamento do mérito à anulação do processo. Para isso, a defesa alegou imprestabilidade de prova, falta de intimação do empresário para as audiências e investigação do processo por inspetora afastada do cargo por corrupção. A decisão de primeiro grau foi mantida pelo Tribunal Regional Federal.

No STJ, o empresário pretendia a suspensão dos efeitos da condenação. Em seu voto, negando o pedido, o ministro relator do processo, Paulo Medina, afirmou que “o procedimento adotado pela empresa para gerar receitas, usando empresas que estão com situação irregular perante a Receita Federal, e a omissão de não lançar parte da receita, ficou demonstrado a ocorrência de fatos que, em tese, configuraram crime contra a ordem tributária”. O ministro ainda ressaltou que o prejuízo causado ao erário era estimado em aproximadamente R$ 64 milhões.

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