STJ dá liminar a acusados por morte de calouro da USP

O ministro Paulo Gallotti, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), comunicou hoje ao Judiciário paulista que concedeu liminar para suspender o indiciamento do médico Frederico Carlos Jana Neto, o Ceará, e do estudante de medicina da USP Ari de Azevedo Marques Neto, que estão em liberdade. Eles respondem a processo, na 5ª Vara do Júri, por homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel. O crime é considerado hediondo e a pena vai de 12 a 30 anos de reclusão, em regime fechado.

Segundo a denúncia formulada pelo Ministério Público, eles afogaram o calouro Edson Tsung Shi Hsueh, de 22 anos, durante um trote. O crime ocorreu no dia 22 de fevereiro de l999  na piscina da Associação Atlética Oswaldo Cruz, da Faculdade de Medicina da USP, em São Paulo.

A liminar foi concedida num habeas-corpus de 80 páginas, impetrado pelo advogado José Roberto Batocchio, cujo objetivo final é o arquivamento do processo, por ?falta de justa causa?. O advogado insiste que a morte do calouro foi acidental  não existindo qualquer indício de crime. A liminar vai perdurar até o julgamento final do habeas-corpus. Para Batocchio, ?querem transformar o caso da USP em uma nova Escola Base?.

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