STF arquiva ação contra a classificação indicativa

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou nesta segunda-feira (25) uma ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a portaria 796 do Ministério da Justiça (MJ), de 2000, sobre classificação de diversões e espetáculos públicos. A decisão pode indicar o eventual resultado do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (adin) movida na semana passada pelo PPS contra a portaria do MJ sobre classificação indicativa de programas de TV.

A maioria dos ministros decidiu arquivar a ação na qual OAB sustentava que a portaria representava "uma verdadeira censura horário prévia no rádio e na televisão", o que poderia restringir a liberdade de expressão artística garantida pela Constituição Federal. Os ministros concluíram que o assunto não é constitucional e, portanto, não deve ser julgado pelo STF.

O argumento da censura também é utilizado por emissoras de TV para questionar a atual portaria do MJ. Num seminário realizado na semana passada no ministério, o ministro Tarso Genro garantiu que não há censura. "Estamos tratando de classificação indicativa para satisfazer as próprias finalidades da norma constitucional que prevê os direitos culturais, da informação e da cidadania e das possibilidades de as pessoas divulgarem seus pontos de vista, sua arte, suas opiniões", disse.

A atual portaria é contestada em uma ação entregue no STF na semana passada pelo PPS. Se o tribunal mantiver o entendimento fixado hoje, determinará o envio da ação do partido político para o arquivo. Por meio dessa interpretação atual majoritária do Supremo, caberia ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisar as alegações contrárias à portaria.

O assunto já está em discussão no STJ. Em abril, o tribunal atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e, como conseqüência, por enquanto as emissoras não estão obrigadas a exibir a programação em horários determinados pelo Ministério da Justiça.

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